Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo: Carteira de Estudante OU documento com foto e comprovação de matrícula atual.
Qual documento apresentar para meia-entrada estudante?
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
É preciso comprovar sua situação de estudante em nível fundamental, médio, técnico ou superior de alguma forma, como uma carteirinha de estudante fornecida pela instituição de ensino, carteira da União Nacional dos Estudantes (UNE) ou até mesmo o comprovante de matrícula dentro do prazo de validade.
A CIE estudantil 2023 é um direito que deve ser acessível a todos estudantes brasileiros. Assim, este benefício deve ser oferecido gratuitamente em alguns casos. Para tanto, deve-se utilizar o ID Jovem. Ele é um documento para jovens de baixa renda, que permite a isenção no pagamento da CIE.
Saiba como fazer a Carteirinha de Estudante Digital 2023 [Meia-Entrada]
Como pagar meia sem ter carteira de estudante?
Uma forma de fazer isso é por meio do aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem celular Android. Caso não tenha celular, é possível acessar o site do benfício para ter acesso à ID Jovem. Para ambos, o documento tem prazo de seis meses -- mas pode ser renovado pelo app de forma gratuita.
No caso de pessoas de escolas públicas, está sendo pedida a carteirinha do estudante (RG escolar) mais o comprovante de matrícula; para estudantes de escolas particulares, a apresentação da carteirinha do estudante mais o boleto bancário do mês vigente.
O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.
Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. “
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
De acordo com a lei 7.712, promulgada a partir de um projeto da Câmara de Vereadores, as pessoas que doarem sangue poderão pagar meia-entrada em eventos na cidade que promovam cultura, entretenimento, esporte e lazer, como espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, feiras, pontos ...
Com a ID Estudantil, você pode tê-la gratuitamente por meio do aplicativo no celular. Mais de três milhões de alunos já estão cadastrados no Sistema Educacional Brasileiro (SEB) e podem emitir o documento para uso como meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
Como comprovar que sou estudante para meia entrada? É necessário a apresentação do seu documento de estudante para comprovar o seu direito ao benefício da meia entrada. O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
Estudantes de todo o país poderão fazer a emissão da ID Estudantil de graça através do aplicativo. O Ministério da Educação criou a ID Estudantil para facilitar a vida do estudante e garantir o direito a meia entrada em eventos, espetáculos, cinemas, shows e muito mais.
São aqueles que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. Para ter o benefício, os jovens devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico).
A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) é reconhecida em todo o território brasileiro. Ela só é aceita se estiver dentro dos padrões previstos em lei. Nossa carteira de estudante é justamente o documento que atende à todas as exigências e que está previsto na própria Lei da Meia-Entrada.
A carteira e a declaração de doador são os únicos meios de comprovação de cadastro, fornecidos pelo REDOME, apenas para aqueles que são voluntários à doação não aparentada.
Consulte a legislação do município ou estado onde o cinema se localiza, ou do Distrito Federal e, confirmado o direito de uso, você poderá comprar a meia-entrada pelo nosso site ou na bilheteria, devendo comprovar que possui direito ao benefício na entrada da sala.
Entenda porque a Carteira do Estudante ISIC é a melhor opção para você desbravar o mundo. A ISIC – Carteira Mundial do estudante é uma carteirinha de estudante internacional, endossada pela UNESCO e reconhecida em mais de 130 países.
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e ...
Os alunos novatos da rede pública e privada devem solicitar o documento de forma online ou presencial. Todos os alunos que estudem nas universidades públicas, veteranos ou novatos, devem solicitar a gratuidade para obter a carteira de estudante de 2023, por meio da plataforma Identidade Estudantil ou presencial.