I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.
Como era disciplina a terceirização através da súmula 331 do TST e como passou a ser tratada após as leis 13429-17 e 13467-17?
A Súmula 331 do TST era inconstitucional. Foi o que decidiu o STF: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM EXCLUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DA CONFISSÃO REAL SOBRE A CONFISSÃO FICTA. A ausência de exclusividade na prestação de serviços e a não delimitação do período laborado em favor de cada tomador impede a responsabilização subsidiária.
Como funciona a responsabilidade subsidiária trabalhista?
Por isso, entende-se que a responsabilidade subsidiária ocorre quando esse devedor principal não paga suas obrigações. Sendo assim, outras empresas, que podem ser ligadas ao mesmo grupo ou fazem parte do mesmo conglomerado, são acionadas pela Justiça do Trabalho para o pagamento da dívida trabalhista.
Qual a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?
Solidária: Existe mais de um devedor com responsabilidades iguais em uma única dívida ou obrigação e o credor pode escolher quem será acionado para cobrar o cumprimento do acordo. Essa cobrança pode ser feita simultaneamente. Subsidiária: Existe apenas um devedor principal e o credor deve acioná-lo primeiro.
Nos termos da Súmula nº 439 do TST, nas condenações por dano moral e, por analogia, dano material, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros, contudo, incidem desde o ajuizamento da ação, na forma do art. 883 da CLT .
O art. 896 da CLT prevê os casos de admissibilidade do recurso de revista contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho nos casos que especifica. O referido recurso permite a revisão das decisões de segunda instância.
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
O termo se refere à prática do trabalhador abrir uma empresa e ser contratado como pessoa jurídica, sem direitos trabalhistas básicos. A reação ocorre após explodir o número de processos na Corte pedindo a revisão de decisões da Justiça trabalhista que condenam as fraudes em contratações que não respeitam a CLT.
A atividade-fim significa o que a empresa produz e realiza, é a sua atividade principal que está em seu contrato social. Vamos a um exemplo: uma empresa automotiva usada no tópico anterior tem como seu produto final a produção de veículos, portanto essa é a sua atividade-fim.
O que mudou na terceirização com a reforma trabalhista?
Ela passou a reconhecer a subcontratação de serviços especializados, ou terceirização, permitindo-a para todo o tipo de atividade. A medida também regulamentou a quarteirização, ou seja, a contratação, por parte da empresa terceirizada, de outra empresa prestadora de serviços para suprir uma demanda de trabalho.
Qual a responsabilidade da empresa que contrata terceirizada?
Compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da prestadora porque ela é responsável, de forma subsidiária, pelo eventual descumprimento de normas trabalhistas por parte da terceirizada.
896 do Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços em relação aos créditos do trabalhador é subsidiária, salvo disposição em contrário na lei (é o que ocorre no § 2º do art. 2º da CLT e no art. 16 da Lei n. 6.019/74) ou no contrato de prestação de serviços.”
Tratam referidos artigos da chamada responsabilidade solidária, que tem seu lastro no art. 264 do Código Civil (instituído pela Lei Federal 10.406/2002): “Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda”.
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art. 848.
JUROS DE MORA. SÚMULA 200 DO TST. Nos termos da súmula 200 /TST, a base de cálculo dos juros de mora é o débito principal corrigido, e não o valor líquido da condenação já deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais.
Como funciona a responsabilidade solidária tratada no artigo 932 do CC?
Os Bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.