O que diz o artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Artigo 13° 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
Qual é o terceiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
O que diz o artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos: Todo ser humano vítima de perseguição tem direito a asilo — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Artigo 13° da declaração universal dos direitos humanos
O que fala o artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
O artigo 19º da DUDH diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
O Artigo 13 e o Artigo 11 são trechos de um projeto de lei discutido pela União Europeia desde 2016. No texto final, eles viraram, respectivamente, os artigos 17 e 15. A proposta tem como objetivo reformular o sistema de garantias de direitos autorais na internet.
Qual é a função dos incisos em relação ao artigo 13?
Os incisos, indicados pelos algarismos romanos, têm a função de especificar os diferentes direitos do aluno mencionados no artigo 13. Eles descrevem os aspectos específicos de cada direito, a fim de esclarecer melhor os direitos do aluno.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Qual o artigo mais importante dos direitos humanos?
Nenhuma discriminação, de qualquer origem, pode ser feita. Artigo 3º — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”
Quem escreveu a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento base não jurídico que delineia a proteção universal dos direitos humanos básicos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, elaborado principalmente pelo jurista canadense John Peters Humphrey, contando com a ajuda de várias ...
Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos” Este texto acima é o Artigo 4º da declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
O 20º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. E, ainda, afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Todos os seres humanos têm direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.