Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
A “Contribuição Associativa” ou “Mensalidade Sindical” (CLT, art. 548, “b”) é uma contribuição que o “sócio sindicalizado” faz, “facultativamente” (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.
882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que “o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem ...
a) A responsabilidade do empreiteiro principal pelos débitos traba lhistas assumidos pelo subempreiteiro é solidária; sua exigibilidade, e m conseqüência, não depende da declaração ou da constatação da plena Insolvência deste último.
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no Art. 3º desta Consolidação.
895 da CLT dispõe sobre o cabimento do recurso ordinário contra decisões definitivas ou terminativas de processos decididos nas varas do trabalho (VT) ou nos tribunais regionais do trabalho (TRT) em razão das respectivas competências originárias, sempre no prazo de oito dias.
ARTIGO 880 DA CLT. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Ementa: É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens.
845 da CLT , admite-se a apresentação de documentos até o encerramento da instrução processual, desde que oportunizado à parte contrária prazo para manifestar-se a respeito, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art.
“Art. 899-A. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados? Como vimos anteriormente, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas, possíveis de justificar a ausência de um trabalhador em seu expediente. Sendo esse documento comprobatório, para que o profissional não tenha descontos em seu salário.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
O controle de jornada como direito do trabalhador: uma compendiosa análise da redação do art. 74, § 2º, da CLT. Demonstra que o controle de jornada é um direito do homem trabalhador decorrente do respeito aos direitos fundamentais e dos princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho.
O art. 840 dispõe sobre a reclamação escrita ou verbal no direito trabalhista. Segundo o artigo, se a reclamação for escrita deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos, o pedido e a indicação de seu valor, data e assinaturas do reclamante e seu representante.
“Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, ainda que em valor insuficiente para o pagamento integral da importância reclamada, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
"Art. 878. § 2o Prescreve em dois anos o direito de promover a execução ou a liquidação de sentença, contados da data em que se esgotou o prazo para o exeqüente praticar ato indispensável ao prosseguimento da execução, salvo motivo justificado". Art.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
844 – o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
842-A. O juiz, a pedido do empregado ou de ofício, pode determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais.
O art. 896 da CLT prevê os casos de admissibilidade do recurso de revista contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho nos casos que especifica. O referido recurso permite a revisão das decisões de segunda instância.
Art. 793-A nota 6. Proceder de modo temerário: Temeridade: ato que se pratica com imprudência, arrojo, ousadia, audaciosidade. A consciência da própria sem razão, o litigante espera ganhar a demanda mais por erro do juiz do que por verdade da causa.