Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente. Exemplos mais comuns: falta de manutenção no veículo e conduzir com pneus gastos.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou de apresentar uma conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções.
Negligência: omissão; inobservância do dever. Exemplo: médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente. Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade.
A negligência, entre vários outros aspectos, pode ser conceituada como falta de cuidado, de precaução, inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental. É não fazer o que deveria ser feito antes da ação descuidada.
A negligência, ao contrário da imprudência, é a forma omissiva da culpa. A negligência é a mais fácil de se notar no diaadia, é a omissão no dever de cuidado. Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos.
A palavra negligência é utilizada para designar uma falta de cuidado em uma situação específica. No uso cotidiano e no direito, implica falta de diligência ou preguiça, podendo também significar ausência de reflexão proposital sobre determinado assunto.
A negligência está caracterizada pela inação, inércia, passividade, conduta omissiva. O imprudente, por sua vez, é aquele que age sem a cautela necessária, e a imperícia, por fim, é falta de observância das normas, por ausência de conhecimentos técnicos necessários para a conduta praticada.
Negligência é o descuido, a incúria, a desatenção e a passividade. Assenta-se no descaso, na demora em atender, no abandono do paciente, na omissão do tratamento, na letra ilegível do médico e na prescrição por telefone.
Você já deve ter escutado alguma história sobre alguém que não tomou uma atitude ao ver, por exemplo, outra pessoa passando mal. Ou um médico que não tomou uma atitude ao identificar um problema em um paciente, não é? Estes são exemplos de negligência.
Estilo Negligente, em que os pais não se envolvem nas suas funções parentais, havendo uma desresponsabilização crescente ao longo da vida da criança, mantendo apenas a satisfação de necessidades básicas (físicas, sociais, psicológicas e intelectuais);
Que mostra negligência, desleixo; DESLEIXADO; DESCUIDADO [ Antôn.: aplicado. ] 2. Fig. Que faz as coisas com lentidão; LERDO; PREGUIÇOSO [ Antôn.: ágil, diligente. ]
Ela acontece quando o responsável por determinada situação, podendo evitar algum dano ou acidente, não faz nada a respeito. Um exemplo de negligência no trabalho é quando um trabalhador não faz o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mesmo sendo alertado sobre os riscos.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Além dos danos imediatos, a negligência e o abuso aumentam o risco de apresentar problemas de longa duração, incluindo problemas de saúde mental e transtorno de uso de substâncias.
NEGLIGÊNCIA: é a falta de cuidado para com uma determinada situação, ou seja, é um descuido, desleixo, relaxamento, preguiça. Exemplo: esquecer de fazer a manutenção dos freios de um veículo e posteriormente envolver-se em um acidente por falta de freio.
É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental.
A negligência emocional é um comportamento que consiste na falta de compreensão e de atenção aos sentimentos, fazendo com que a pessoa deixe de dar a devida importância à sua saúde mental. Ela também pode estar relacionada à negligência dos sentimentos de outras pessoas, como filhos e familiares, por exemplo.
Não há legislação específica que tipifique a negligência ou o abandono afetivo como ilícitos civis passíveis de sanção. O Código Penal prevê a punição para maus-tratos, com aumento de pena quando o crime é praticado contra menores de 14 anos.