A concorrência desleal é conduta tipificada no art. 482 , c, da CLT , apta a ensejar a ruptura justificada do contrato de trabalho e consiste na conduta do empregado que atinja a fidúcia em si depositada ou as suas obrigações contratuais.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
A legislação brasileira define a concorrência desleal como toda ação que vise a criar uma vantagem competitiva injusta, prejudicando concorrentes e consumidores. Práticas comuns incluem a imitação de produtos, difamação de concorrentes, violação de segredos comerciais, publicidade enganosa, entre outras.
209, podemos extrair que, incorre em concorrência desleal quem pratica atos “tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão, entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços e postos no comércio”.
A concorrência desleal ocorre quando uma empresa – ou até mesmo uma pessoa física – usa de meios fraudulentos ou desleais para prejudicar concorrentes e atrair clientes, segundo explica Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor.
Para que seja reconhecida a prática de concorrência desleal exige-se a comprovação do desvio de clientela mediante a utilização de artifícios capazes de induzir os consumidores em erro.
Neste caso, a companhia vítima da concorrência desleal precisa ajuizar medida de urgência para pleitear a intimação do responsável para que ele forneça os dados de quem está cometendo o ato indevido e, só então, consiga tomar as medidas cabíveis para cessar a conduta ilegal.
Quais práticas não são permitidas pela empresa e que evitam uma concorrência desleal?
Os atos de concorrência desleal, geralmente reconhecidos como mais comuns, são os seguintes: Causar confusão; • Induzir ao erro; • Desacreditar os concorrentes; • Divulgar informação sigilosa; • Tirar vantagem das realizações de terceiro (parasitismo); e • Propaganda comparativa.
Como denunciar uma empresa por concorrência desleal?
Qualquer cidadão. Ao acessar o site do Cade (www.cade.gov.br), clique no botão "Clique Denúncia", disponível na página principal e preencha o formulário solicitado, que contém campos obrigatórios. Após o envio da denúncia, será gerado automaticamente um número de processo.
A concorrência desleal caracteriza-se pelo desvio de clientela, por meio do uso indevido de mecanismos que induzem o consumidor à confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Quais são as hipóteses de justa causa art 482 CLT?
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Para saber como lidar com a concorrência, é preciso estar sempre atento às movimentações do mercado, entendendo as novidades, oportunidades e até possíveis riscos para o seu negócio. Assim, você garante que a sua empresa não ficará para trás diante das mudanças que estão surgindo.
Concorrência direta – Comercializa os mesmos produtos ou serviços para o mesmo público. Concorrência indireta – O público-alvo é o mesmo, mas os produtos são diferentes. No entanto, leva o dinheiro do seu cliente, e por isso ele compra menos do seu negócio.
A concorrência entre as empresas traduz-se numa maior quantidade de produtos e serviços, numa melhor qualidade dos bens e em preços mais baixos. É isto, no fundo, que o consumidor procura — o melhor ao melhor preço possível.
A concorrência empresarial é a disputa entre organizações que fornecem produtos ou serviços semelhantes ou que visam o mesmo público de consumidores. Essa competição pode ser uma ótima maneira de as organizações motivarem suas equipes a buscar a excelência.
O Direito da Concorrência é o ramo do Direito que analisa, sob a ótica econômica e legal, como se comportam, concorrencialmente, as pessoas e empresas1 que atuam em um dado mercado. Embora pareça um tanto sofisticado, o Direito da Concorrência é, na maioria das vezes, bastante intuitivo.
Concorrência é a rivalidade que há entre as empresas num determinado setor da economia. Ela se caracteriza pela disputa pelos clientes, mercado e pelos lucros.
Como dito anteriormente, uma situação de concorrência imperfeita corresponde a uma estrutura de mercado em que existe pelo menos uma empresa ou consumidor com poder suficiente para influenciar o preço. São exemplos de concorrência imperfeita: monopólio, oligopólio, e concorrência monopolística.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
841, § 1º, da CLT) presume-se realizada quando tenha sido entregue na empresa a empregado do réu, a zelador do prédio comercial ou depositada em caixa postal da empresa, como admite a jurisprudência, já que não há previsão legal de pessoalidade na entrega da comunicação (TST, E-RR 73.124/93.7, Vantuil Abdala, Ac.
“Art. 899-A. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.