O Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR 32 define calçado aberto como aquele que proporciona exposição da região do calcâneo (calcanhar), do dorso ("peito") ou das laterais do pé.
Há que se pensar que a Recepção e outros setores administrativos fazem parte do ambiente laboratorial ou hospitalar e que seus funcionários não ficam confinados nos seus ambientes. Portanto, no meu entender, estão sujeitos à riscos de acidentes e, assim, devem usar sapatos fechados.
Segundo a NR 32, o empregador deve vedar o uso de calçados abertos. Esse é o disciplinamento. Quem cria as condições para que isso ocorra, considerando as características da organização, são os profissionais.
No caso determina que todos os colaboradores da Enfermagem usem calçados fechados e determina também que a instuição aplique a lei vedando o uso de calçados abertos. A legislação não prevê o fornecimento dos calçados fechados para os colaboradores, mas prevê a obrigatoriedade do uso.
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O que se considera sapato fechado?
item 32.2.5, letra "e" da NR-32 (calçados aberto), a dúvida é saber o que é calçado aberto e se precisa ser usado como EPI, pois bem, há uma consenso neste sentido, que calçados fechado são aqueles com fechamento no calcanhar; Os calçados do tipo mules e os sapatoso do modelo chanel são calçados abertos, não sendo ...
Desse modo, exigir o uso de sapatos, roupas e acessórios durante o horário de expediente é direito do contratante, de modo que o colaborador tem o dever de cumprir essa regra, sendo prudente estabelecer os critérios previamente e por escrito.
O que preconiza a NR32 sobre o uso de adornos e calçados abertos?
32.2.4.5 O empregador deve vedar: a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este ...
Sim, você pode! O CTB proíbe apenas que você dirija com um calçado solto ou que prejudique o uso dos pedais. Mas o código não fala nada sobre dirigir descalço.
Para saber como se vestir para uma entrevista de emprego, o profissional também deve priorizar o conforto. Alguns processos seletivos são mais rápidos e outros podem demorar mais, por isso estar confortável é fundamental. Isso inclui a escolha de um sapato que não aperte ou machuque de alguma forma.
Caro Julio, conforme estabelece a NR 32 o empregador deve vedar o uso de calçados abertos, sendo assim o Croc está proibido, sem contar que o mesmo não proporciona nenhuma segurança pelo fato de ter furinhos.
Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.
Qual é a recomendação para o uso de sapatos no ambiente de trabalho?
Os calçados para quem trabalha na área da saúde devem atender às normas da NR32 para calçados fechados, que proporcionam um isolamento de seus pés em relação ao ambiente, impedindo o contato com líquidos e materiais cortantes.
De maneira resumida, a NR32 – Norma Regulamentadora 32 proíbe o uso de adornos pois, esses itens podem acumular sujeira e microrganismos. Isto, por sua vez, acarreta abertura de portas que possibilitam a infecção por agentes biológicos, tanto do indivíduo quanto do ambiente hospitalar em si.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
1- Como identificar se o calçado está de acordo com a NR-32? Resposta: O Calçado, para estar de acordo com a NR-32, deve ser Totalmente Fechado. Ou seja, não deixar aparente o Calcanhar, Peito do Pé, Dedos do Pé ou mesmo as laterais.
Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas.
Se for dirigir, prefira sapato fechado, sem tiras ou adereços que podem ficar presos nos pedais ou em qualquer outro local no interior do veículo e dificultarem as manobras.
A empresa que exigir que o trabalhador tenha um sapatos ou sandálias de determinada cor, ou camisetas de uma marca ou tecido específico, deve custear a compra dos mesmos ou oferecer as vestimentas diretamente ao funcionário, de acordo com o art. 2º da CLT., já que essas especificidades se encaixam como uniformização.
De acordo com o Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.