A curatela confere a alguém a administração dos bens e representação legal de uma pessoa, mesmo maior de idade, considerada incapaz transitória ou permanentemente.
A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas ...
Em regra, a curatela é deferida a maiores de idade, no entanto, não se destina somente à pessoas incapazes. O Código Civil trata da curatela de nascituros e pessoas maiores de 16 anos e menores de 18, que não possam praticar nenhum ato da vida civil, por problemas mentais.
Qual é a principal diferença entre tutela e curatela?
Portanto, a principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor.
As pessoas com deficiência podem ser submetidas à curatela quando precisarem da medida, em razão da existência de grave impedimento mental ou intelectual. Em todas essas hipóteses, cabe ao juiz e ao Ministério Público analisarem sobre a real necessidade da curatela no caso concreto.
CURATELA DE PESSOA INCAPAZ E QUEM PODE SER CURADOR?
É necessário advogado para curatela?
A curatela precisa de advogado?: Justamente por ser uma medida judicial, a curatela depende de atuação do advogado. Só é possível acessar o Poder Judiciário para um processo de interdição com a representação de um advogado.
A curatela ocorre após a interdição, então, a diferença é em relação ao momento em que acontecem. Primeiramente, existe a ação judicial de interdição, que é um processo para declarar a incapacidade de um indivíduo.
Se um dos filhos não concordar com o pedido de curatela ou se não concordar com a nomeação do curador, ele deverá contratar um advogado para impugnar essa decisão judicial.
Como falamos no texto anterior, a curatela é o exercício da administração dos bens, direitos e interesses do curatelado pelo curador. Para obtê-la, é necessário ajuizar uma ação judicial.
Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair. Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente. Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.
É importante enfatizar que a curatela não pode ser obtida por meio de um processo no cartório; ela é concedida exclusivamente por um processo judicial. O procedimento é regido pelas leis brasileiras e é realizado perante um juiz competente.
Ao curador/tutor cabe administrar não só os rendimentos do curatelado/ tutelado, mas também o patrimônio deste. Assim, a cada prestação de contas deverá comprovar que os impostos e taxas estão devidamente pagos, por meio da juntada de certidões negativas, referentes a IPTU, IPVA e taxas condominiais, além de multas.
Quem tem a curatela tem direito a pensão por morte?
A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.
O EPD estabelece que a curatela poderá afetar tão somente questões relativas ao patrimônio da pessoa com deficiência (artigo 85), não podendo ter ingerência em questões de natureza existencial. Essa limitação converge com a liberdade e a valorização da vontade que se pretende dar à pessoa com deficiência.
O valor dos honorários depende da expertise, da experiência e da gestão que o profissional fará do processo. Na tabela de honorários da OAB/MG a recomendação mínima é de R$ 10.000,00.
Quem fica com a herança de uma pessoa que tem curatela?
A partir da sentença de interdição ou da decisão que deferiu a curatela provisória, os bens, os rendimentos e a pessoa do interditado ficarão sob os cuidados do curador, que passará a exercer a sua função de forma direta, mas sob a fiscalização e nos limites fixados pelo Juiz.
A legislação estabelece que a nomeação de um curador visa garantir o bem-estar e a segurança do curatelado, mas não especifica a necessidade de coabitação. Portanto, a definição sobre a moradia do curador pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
Na maioria dos casos, o curatelado não consegue realizar cuidados pessoais de forma autônoma e, por isso, depende da assistência do seu curador. O curador desempenha um papel essencial ao prestar assistência direta ao interditado em sua residência ou ao recorrer a profissionais de confiança para auxiliá-lo.
Precisa de advogado para entrar com pedido de curatela?
A ação poderá ser proposta por qualquer parente, pais, tutores, cônjuges ou Ministério Público. Representada por um advogado, na petição inicial deve conter todos os dados que justifiquem a curatela, incluindo provas como laudos médicos que comprovem a incapacidade mental do curatelado.
E necessária uma confirmação médica para o processo de curatela. Não basta que a pessoa apenas apresente sinais de alguma doença que a impeça de praticar certos atos da vida civil. Neste laudo deverão estar presentes o Código Internacional de Doenças (CID), com um detalhamento da doença.
O levantamento da curatela poderá ser requerido pelo próprio curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público. O juiz nomeará um perito para realizar um novo exame e, quando necessário, designará audiência de instrução e julgamento.
A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.
A remoção do curador por sua vez ocorrerá quando for apurado que as condutas praticadas pelo curador são incompatíveis com o exercício da curatela de modo a causar prejuízo seja no patrimônio do interditado ou mesmo algum dano físico ou moral em desfavor do incapaz.
O tempo que se leva para obter a curatela varia de acordo com as demandas de cada juízo/tribunal. Entretanto, nos casos em que é requerido pedido liminar para nomeação de curador provisório, em casos de urgência, o juiz poderá nomeá-lo em até 72h, a depender do caso.