Cópia simples do comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente ou dos pais); 1 (uma) foto 3×4cm, recente, colorida, de frente e com fundo branco, para documento oficial; Cópia autenticada do RG (não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação);
Art. 1º - Fica mantido o valor da anuidade de pessoa física de 2023 para o exercício de 2024, sem reajuste, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) com data de vencimento em 29 de dezembro de 2024.
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais. Para requerer o Registro Secundário, ressaltamos que o mesmo deve ser solicitado ao CREF4/SP, onde ainda não possui o registro.
O acesso ao CREF DIGITAL pode ser realizado diretamente por meio deste LINK. Antes, os profissionais que necessitavam de algum serviço de emissão de documento deveriam levar a documentação ao CREF4/SP para a devida apreciação. Agora, basta apenas preencher um cadastro online e anexar os documentos digitalizados.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
A falta de pagamento das anuidades ao sistema CONFEF/CREFs prejudica primeiramente o profissional com débitos, pois, além de constituir infração ética7, lhe impede, por exemplo, de retirar certidão de regularidade financeira, transferir seu registro para outro Estado, renovar sua cédula de identidade profissional, e, ...
Acesse “Emitir Boleto Eletrônico”; Preencha seus dados corretamente na área de login no canto à esquerda; Acesse a aba “Financeiro” e clique na opção “Anuidades”; Selecione a opção de pagamento desejada, preencha os dados corretamente e finalize o pagamento.
O Sistema CONFEF/CREFs não faz registro de estudantes, somente dos formados em curso Superior de Educação Física. C) É necessário ter registro para atuação na escola? Sim, todos que atuam em Educação Física tem que ser habilitados através do registro profissional.
A consulta ao registro pode ser realizada de maneira simples e eficiente através do site 'cref13.org.br'. Ao acessar a seção de “Serviços Online” e, em seguida, “Consulta Cadastral“, é possível pesquisar tanto por pessoas físicas (profissionais) quanto por pessoas jurídicas (academias).
Quem tem licenciatura em Educação Física pode dar aula em academias?
O licenciado em Educação Física pode atuar somente na área da educação, com aulas em escolas para crianças e adolescentes ou ainda em projetos educativos com foco em atividade física em ONGs, comunidades e associações. Então, ele não pode atuar como personal trainer.
2ª – O Sistema CONFEF/CREFs registra, normatiza, fiscaliza, julga e orienta o exercício profissional, em relação aos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas nas áreas de atividades físicas, exercícios físicos e do desporto no âmbito da educação, saúde, esporte, cultura e ...
1 ) Para que serve o Conselho Federal e seus Regionais? Os Conselhos de classe são Autarquias Federais criados através de lei com o objetivo de fiscalizar o exercício profissional, as entidades prestadoras de serviço na área, além de regulamentar todas as atividades pertinentes ao exercício profissional.
Chama-se de provisionado o educador físico sem formação em nível superior que obtém o registro funcional após comprovar o exercício na área por pelo menos três anos antes da regulamentação da profissão, ocorrida em 1998 (Lei Nº 9696/98).
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art. 1º da Resolução CONFEF n.
Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto, sem assinatura ou com falta de documentos; O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
A presença dos CREFs garante que as atividades físicas e esportivas sejam realizadas com segurança e sob orientação de profissionais capacitados, promovendo a saúde e a prevenção de lesões.
Através do CREF Digital (anexar arquivos originais em formato PDF); Presencialmente na Sede ou nas Seccionais do CREF4/SP (obrigatório o agendamento prévio AQUI).
O prazo para expedição do Certificado de Registro Pessoa Jurídica é de 30 (trinta) dias úteis para as solicitações efetuadas via CREF Digital, presencialmente e através dos Correios (podendo o prazo ser estendido, nos casos onde seja necessária análise específica da documentação);