Um acidente é um evento inesperado e indesejável que causa danos pessoais, materiais (danos ao patrimônio), danos financeiros e que ocorre de modo não intencional. Exemplos físicos incluem colisões e quedas indesejadas, lesões por tocar em algo afiado, quente, elétrico ou ingerir veneno.
acontecimento nefasto ocorrido na via pública, em consequência da circulação rodoviária, de que resultem vítimas ou danos materiais (despiste, atropelamento, colisão, etc.)
“ACIDENTE É A OCORRÊNCIA IMPREVISTA E INDESEJÁVEL, INSTANTÂNEA OU NÃO, RELACIONADA COM O EXECÍCIO DO TRABALHO, QUE PROVOCA LESÃO PESSOAL OU DE QUE DECORRE RISCO PRÓXIMO OU REMOTO DESSA LESÃO”.
Pode-se definir o acidente de trânsito como um incidente involuntário do qual participam, pelo menos, um veículo em movimento, pedestres e obstáculos fixos, isolado ou conjuntamente, ocorrido numa via terrestre, resultando danos ao patrimônio, lesões físicas ou morte.
Acontecimento negativo inesperado, que provoca danos, prejuízos, feridos ou mortos (ex.: acidente de carro; acidente de trabalho; acidente desportivo ).
De forma simples, incidente é algo que ocorre de forma inesperada, mas não causa grandes danos ou consequências. É um episódio não premeditado e que ocorreu de maneira acidental. O acidente, da mesma forma, é algo inesperado, porém, suas consequências são maiores, e muitas vezes, irreversíveis.
Para ser considerado acidente de trabalho é necessário que o trabalhador se lesione durante suas atividades ou em decorrência delas, inclusive no trajeto casa-trabalho ou vice e versa. Pode envolver quedas, problemas de saúde ou outras situações.
A descrição sucinta do acidente deve informar: o que aconteceu (acidente tipo) provocando que tipo de lesão. Completando o relato deve informar também a ocupação do trabalhador e a tarefa que ele realizava. Logo a seguir você verá exemplos, construídos de duas maneiras possíveis.
Um acidente rodoviário ou acidente de trânsito, é um evento inesperado que ocorre em uma via envolvendo veículos ou entre veículos e pedestres (ou animais), ou ainda, entre veículo e qualquer obstáculo presente nas proximidades desta via (poste, construção, árvore, etc.).
Nos últimos anos, o termo “sinistro de trânsito” tem sido amplamente utilizado por especialistas e órgãos públicos para se referir a colisões, atropelamentos e outros eventos que são conhecidos como acidentes.
O acidente típico é considerado como um acontecimento súbito e imprevisto, que pode provocar no servidor incapacidade para o desempenho das atividades laborais.
A diferença entre acidente e incidente pode ser estabelecida tendo como parâmetro as consequências de cada ocorrência. Enquanto o acidente causa algum tipo de lesão ao trabalhador, o incidente não apresenta nenhum dano.
Para que um acidente seja considerado como acidente de trabalho, é necessário que ele ocorra no exercício do trabalho a serviço da empresa ou em decorrência dele, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Os acidentes podem ser causados por fatores naturais ou por falta de medidas de proteção. Por isso, é fundamental o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos e a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outros.
Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Considera-se acidente de trânsito qualquer fato que produzir dano em pessoas ou coisas como consequência da circulação dos veículos. Já o segundo (acidente de consumo) encontra amparo nos art. 12 e 14 da Lei 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor.
“Os acidentes sempre são resultado de no mínimo três fatores concomitantes – como excesso de velocidade, veículo em mau estado de conservação, falta de atenção”, comenta Alexandre Pagotto, gerente de relações governamentais e institucionais da Bosch.
O que é a utilização do termo acidente de trânsito?
Ou seja, qualquer situação que envolva um veículo e cause danos físicos ou materiais é considerado um sinistro de trânsito. Já o termo “acidente” é mais abrangente e pode ser definido como uma ocorrência inesperada e não intencional resultante em danos físicos ou materiais.
Um acidente é um evento inesperado e indesejável que causa danos pessoais, materiais (danos ao patrimônio), danos financeiros e que ocorre de modo não intencional. Exemplos físicos incluem colisões e quedas indesejadas, lesões por tocar em algo afiado, quente, elétrico ou ingerir veneno.
registrando o seu acidente de trânsito. Sempre faça o registro da batida de carro por meio de um boletim de ocorrência. Ainda que as partes envolvidas entrem em acordo no momento do acidente, é importante relacionar o ocorrido.
O que se caracteriza por colisão? Seguindo o contexto do abalroamento, uma colisão também é classificado como um acidente de trânsito que irá ocorrer quando dois veículos se colidirem entre si, causando danos significativos aos carros, além de ferimentos graves aos ocupantes.
Assim que perceber que há pessoas machucadas, ligue para a emergência dos bombeiros no 193. É importante ter noções de primeiros socorros — uma exigência da lei, que você aprende no curso para condutores. Mas não mexa ou mude-os de lugar porque isso pode agravar algumas lesões de forma até mesmo irreversível.
São considerados como riscos geradores de acidentes: arranjo físico deficiente; máquinas e equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas; ou defeituosas; eletricidade; incêndio ou explosão; animais peçonhentos; armazenamento inadequado.