A tutela declaratória ou meramente declaratória ou declaratória stricto sensu é a espécie de tutela jurisdicional na qual há o reconhecimento da existência ou da inexistência de uma relação jurídica (art. 4º, I, do Código de Processo Civil).
A certidão de tutela e curatela é o documento oficial que representa a existência de incapacidade civil sobre uma determinada pessoa. Considera-se incapaz o indivíduo que não tem condições de responder aos seus atos, como menores de idade ou pessoas acometidas por doenças que as impede de tomar decisões.
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
É cabível sempre que houver dúvida sobre a validade ou existência de uma relação jurídica preestabelecida, desde que não seja por violação de direito somente.
Ação declaratória, constitutiva e condenatória. Entenda as suas diferenças.
Quais os tipos de ação declaratória?
Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
Introdução. A ação declaratória é de conhecimento tendo por objetivo uma declaração judicial no tocante à determinada relação jurídica. Diante da concentração do litígio exatamente na incerteza da relação jurídica, a declaração judicial tem o condão de tornar certo aquilo que é incerto.
2. O valor da causa, inclusive em ações declaratórias, deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
A ação declaratória é uma ação imprópria (pois seu rito processual é ordinário, inexistindo ritos especiais próprios para as ações movidas pelo contribuinte). É imprópria, então, por estar submetida ao regime jurídico geral de processo civil (art.
Na tutela provisória exige-se apenas um juízo de probabilidade e não um juízo de certeza. Não é definitiva porque pode ser revogada ou modificada em qualquer tempo. A tutela provisória normalmente não dura para sempre e pode ser substituída por outra tutela.
O juiz pode conceder a tutela antecipada cautelar ou a tutela antecipada satisfativa. Pode, em outras palavras, conceder a tutela provisória cautelar ou a tutela provisória satisfativa. A tutela provisória cautelar é sempre de urgência, enquanto a satisfativa pode ser de urgência ou de evidência.
A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil. O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.
Para ser tutor de alguém é necessário que aconteça algum fato que acabe gerando a necessidade da tutela, como o falecimento ou ausência dos pais do menor ou a destituição ou perda do poder familiar dos pais em relação ao menor. Essas situações estão previstas no art. 1728 do Código Civil: Art.
Portanto, a principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor.
Com a sentença declaratória, esta certificação já se deu. O direito foi declarado e determinado. Falta somente a atuação para efetivar a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, isto é, falta o provimento jurisdicional satisfativo, que o vencedor obterá mediante a propositura do processo de execução.
Qual a diferença entre mandado de segurança e ação declaratória?
Em comparação a ação mandamental, a ação declaratória se diferencia em pontos importantes, como, o rito, que neste caso é ordinário, diferente do mandado de segurança, que utiliza o rito sumario.
Quando Cabe ação declaratória de constitucionalidade?
No âmbito do cabimento da ação citada, esta cabe apenas em face de atos normativos federais, além de se exigir a comprovação de reiteradas decisões que sejam causa de insegurança jurídica quanto à lei.
Valor e pedido. Não pode haver ação (causa) sem a existência de pedido, porque é este quem representa a demanda (causa) que o juiz deve julgar. O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa.
Em regra, as custas processuais são pagas pela parte que deu início à ação (autor), enquanto os honorários advocatícios são pagos pela parte que perdeu a ação.
A ação anulatória de débito fiscal distingue-se da ação declaratória negativa de débito fiscal, porque a primeira pressupõe o lançamento e tem por escopo anula-lo, enquanto que a segunda, deve ser proposta antes do lançamento para que seja declarado que não existe débito fiscal a ser pago.
Essa ação é uma alternativa para as situações em que não existe uma controvérsia concreta sobre um fato ou uma relação jurídica, mas sim uma incerteza quanto a sua existência. Por exemplo, quando há dúvidas se determinado contrato é válido ou não, ou se determinado bem pertence a uma pessoa.
As ações meramente declaratórias não prescrevem e a elas não se aplica a disposição constitucional relativa à prescrição extintiva do direito de ação (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Qual o fundamento e prazo para a propositura de ação declaratória?
O prazo para a propositura da ação declaratória incidental para o Autor, é o de 10 dias, a partir do dia imediato àquele em que o seu advogado tomou conhecimento da contestação ofertada pelo Réu, onde ele, ao contestar a ação, criou a questão prejudicial, decorrente do fato de ter impugnado o direito em que o Autor ...