Posse precária configura-se quando o “possuidor recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e, abusando da confiança, deixa de devolvê-la ao proprietário, ou possuidor legítimo” (LOUREIRO, 2009, p.
Posse Precária: é, por exemplo, a do fâmulo da posse, isto é, daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituir e arroga-se na qualidade de possuidor, abusando da confiança, ou deixando de devolvê-la ao proprietário, ou ao legítimo possuidor.
Qual a diferença entre posse precária e posse definitiva?
Qual é a diferença entre posse precária e posse definitiva? A principal diferença entre posse definitiva e precária é a segurança jurídica e o prazo de cada situação. Enquanto a precária tem caráter temporário e deixa o possuidor vulnerável à perda do imóvel, a definitiva confere direitos plenos e duradouros de posse.
Por fim, a posse precária é aquela obtida por meio do abuso de confiança em uma relação obrigacional ou contratual. Essa relação pode ser um contrato que gera a situação possessória por um certo período, mas que é encerrada ao final do que foi acordado.
Posse precária: Assim se denomina uma das espécies de posse injusta, fundada na precariedade. É, pois, indicativa da posse que resulta de um abuso de confiança da pessoa que recebeu a coisa para restituí-la oportunamente e se recusa, abusivamente, a entregá-la, como era de seu dever. Segundo o art.
Posse precária e usucapião - Prof. Júlio Cesar Sanchez
Quando a posse deixa de ser precária?
Essa posse provisória, que é também chamada de precária, se torna automaticamente definitiva quando o comprador acaba de pagar o preço pactuado. Já a posse definitiva é aquela transferida pelo vendedor ao comprador de forma irreversível e duradoura, o que normalmente acontece quando o preço é integralmente pago.
Em apertada síntese, a posse violenta é a resultante de força (física ou moral) contra a vontade do possuidor, a posse clandestina é aquela estabelecida às ocultas, às escondidas, daquele que tem interesse em conhecê-la, e a posse precária é aquela proveniente do abuso de confiança, referindo-se ao ato daquele que ...
A Posse Transforma em Proprietário? Sim. O possuidor pode se transformar em dono do imóvel, ou seja, proprietário. Bastando que exerça a posse durante um determinado tempo, que haja como se dono fosse do bem e exerça os poderes da propriedade.
Para proteger a posse, será necessário reavê-la e, para isso, é preciso ingressar com uma ação judicial chamada “ação de reintegração de posse”, já que houve perda da posse (mesmo que apenas em relação a uma parte do imóvel – poderia ser de todo imóvel).
Segundo o entendimento de parte da doutrina, a posse precária não é passível de convalescimento, considerando a quebra da confiança, a violação da boa-fé, ou porque a obrigação de restituir o bem nunca cessa.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.
propriedade quanto na posse. Portanto, não só o proprietário pode construir em seu terreno, mas também o possuidor tem legitimidade para tal, decorrendo-lhe, inclusive, direito de indenização pelas benfeitorias realizadas com direito de retenção do imóvel até efetivo recebimento.
A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem.
Os atos mencionados neste artigo, como o registro público de imóveis, o pagamento do IPTU, a realização de benfeitorias, a comprovação de residência, a apresentação de testemunhas e declarações de vizinhança, e o registro fotográfico e documental, são formas eficazes de demonstrar a posse ao longo do tempo.
Só existe extinção da posse por perda da coisa quando o possuidor estiver impossibilitado de a encontrar. A posse também se extingue quando a coisa for totalmente destruída, quer tal se deva a ação da natureza ou a ação humana.
Quais os direitos de quem tem a posse de um imóvel?
1) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 2) O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. (ex: se aluga imóvel – sim, possuidor também pode alugar o imóvel).
Uma das principais provas utilizadas em ações possessórias é a documental, que consiste na apresentação de documentos que comprovem a posse do bem em questão. Esses documentos podem incluir contratos de locação, recibos de pagamento, escrituras de compra e venda dentre outros.
Sem uma titulação formal, a posse do terreno fica vulnerável a reclamações de terceiros, incluindo o verdadeiro proprietário legal. Essas alegações podem resultar em processos judiciais que, além de consumir tempo, podem levar à perda total do investimento.
Escrituras, contratos, declarações, recibos e documentos que esclareçam a origem da posse; Notas fiscais de gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; Testemunhas relativas ao tempo de posse; Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica.
A posse precária é uma modalidade em que a pessoa se muda para um imóvel com anuência de seu proprietário, mas depois deixa de devolvê-lo. Portanto, fica em situação irregular. Também chamada de posse provisória, ela sempre acontece de forma legítima e justa.
Ocorre a precariedade da posse no momento em que o possuidor se nega a restituir a posse ao proprietário. Há uma quebra de confiança por parte do possuidor, que passa a ter a posse em nome próprio.
a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.