Pode incluir a demora intencionalmente excessiva dos processos, a utilização de linguagem abusiva em escritos processuais ou até mesmo a interposição de recursos de má-fé, com o objetivo de intimidar ou desgastar psicológicamente a outra parte.
A violência do Direito é, sobretudo, uma violência simbólica, que constrói e impõe uma determinada definição do mundo como legítima, um sentido, um fundamento e uma significação, mas também uma direção e uma lógica, uma racionalidade concreta: a racionalidade da forma jurídica.
i) Violência por Intervenção legal: Trata-se da intervenção por agente legal público, isto é, representante do Estado, polícia ou de outro agente da lei no exercício da sua função.
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Estratégias processuais utilizadas a fim de controlar, intimidar e empobrecer exs-parceiras, baseadas em inverdades, consistem em litigância abusiva, um conceito pouco difundido entre nós, mas com alta incidência.
O QUE É PERÍCIA JUDICIAL PSICOLÓGICA E QUAL O PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO
O que é violência judiciária?
A prática consiste em acionar o Judiciário de forma abusiva e com o objetivo de intimidar e constranger a parte contrária, ou mesmo conseguir algum tipo de vantagem indevida na ação em curso.
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher.
Como provar a violência psicológica? Quando o abuso psicológico é mais explícito e envolve ofensas, gritos, humilhações, é possível usar gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, ou printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp ou outro aplicativo do tipo.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define a violência patrimonial como qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima.
Por exemplo, podem caracterizar violência psicológica atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a auto-estima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, entre outras.
O abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos. Há ainda os que ajuízam ações com conflitos forjados ou fictícios, pretendendo obter alguma vantagem de forma ilegítima.
É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
Para Ávila, o abuso de forma significa desnaturar elementos essenciais do negócio jurídico, ou seja, há uma modificação de um requisito que lhe é essencial27.
O assédio moral é uma conduta reiterada e prolongada no tempo que expõe alguém a situações humilhantes e constrangedoras, o que traz danos à sua dignidade, saúde e integridade, além de prejudicar o ambiente de trabalho.
São atitudes como ameaçar, humilhar, perseguir, chantagear, constranger, controlar o que a mulher faz, não deixá-la sair, isolá-la de sua família e amigos, procurar mensagens no celular ou e-mail.
O abusador nunca admite a veracidade dos fatos. Não importa quantas provas existirem sobre o assunto, ele irá negar todas elas. A violência psicológica emocional ocorre, pois ele faz a vítima questionar a sua realidade. Assim, ela começa a duvidar das próprias convicções, tornando-se, novamente submissa ao agressor.
Jovens. Outro dado da pesquisa aponta que a maior parte das vítimas vivencia a primeira agressão ainda muito jovem: entre 19 a 24 anos, como relataram 22% das entrevistadas. Também é alto o número de ocorrências de insultos e ameaças registrados nos últimos 12 meses.
O que é pior: o bullying com agressão física ou o bullying com agressão moral? Ambas as agressões são graves e causam danos ao alvo do bullying. Por ter consequências imediatas e facilmente visíveis, a violência física muitas vezes é considerada mais grave do que um xingamento ou uma fofoca.
A violência verbal é um comportamento agressivo, caracterizado por palavras danosas, que têm a intenção de ridicularizar, humilhar, manipular e/ou ameaçar. Assim como acontece com a violência física, este tipo de agressão afeta significativamente a vítima, causando danos psicológicos brutais e irreparáveis.
A litigância de má-fé constitui um tipo especial de ilícito em que a parte, com dolo ou negligência, agiu processualmente de forma inequivocamente reprovável, violando deveres de legalidade, boa-fé, probidade, lealdade e cooperação de forma a causar prejuízo à parte contrária e obstar à realização da justiça.
O que é litigância de má-fé? A litigância de má-fé é uma conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo, com o intuito de prejudicar a parte contrária, o entendimento do juiz ou de alcançar algum objetivo ilegal.
Ir contra texto expresso em lei ou fatos já considerados incontroversos no curso do processo. Realizar alguma alteração na verdade dos fatos ocorridos. Utilizar o meio judicial para conquistar algum objetivo ilegal. Tentar resistir ao andamento processo de forma injustificada.