Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Isso pode ser feito no próprio site do instituto, por meio do serviço Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SisFauna). Lá, você deve escolher qual sua categoria: se sua criação for de pássaros, por exemplo, sua categoria será a 20.13, de criador de passeriformes silvestres nativos.
E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art. 75 da Lei 9.605/98).
Qual o valor da taxa do Ibama para criar pássaros?
A autorização do Ibama para criar aves silvestres custa R$144,22 e está sujeita a reajuste. Todos os anos é importante renovar o cadastro, pagando as taxas necessárias para manter a documentação completamente legalizada.
Como LEGALIZAR meu PAPAGAIO? | ARARA | PASSARINHO. É possível? |
Como conseguir autorização para ter um papagaio?
Como comprar papagaio legalmente?
Certifique-se de que a nota fiscal contenha todos os dados da loja ou criadouro, inclusive o CNPJ;
O Certificado de Registro do animal também é de grande importância, pois ele é expedido pelos órgãos competentes e comprovam a legalidade da venda e, obviamente, da compra;
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Em primeiro lugar, não é um animal barato. Depois, você deve estar ciente que precisa investir em um criadouro de confiança. Então, um papagaio custa de R$2 mil a R$10 mil dependendo da espécie e criação.
A espécie de papagaio que fala mais conhecida é o papagaio-verdadeiro, cientificamente batizado de Amazona aestiva, o famoso louro! Além dele, entra para a lista o papagaio do mangue, também chamado de Curica. Ambas as espécies são liberadas pelo Ibama e são as mais comuns de se criar em casa.
Onde posso adquirir um papagaio com origem legal? Você pode adquirir um ou mais papagaios ou qualquer outro animal da fauna brasileira, de um criador comercial devidamente registrado no IBAMA, exigindo a nota fiscal do animal. Mais informações acesse IBAMA.
O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
A lei brasileira permite a criação de papagaios, desde que sejam criados em cativeiro, em ambientes fiscalizados e certificados. Infelizmente, ainda hoje encontramos o tráfico ilegal da ave, quando são capturadas em seu habitat natural.
A única forma de ter um animal silvestre legalizado é adquiri-lo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Macho ou fêmea? Não há diferença cientificamente comprovada de que os machos “falam” mais que as fêmeas e vice e versa. Ou seja, não importa o sexo, ambos possuem a mesma capacidade de imitar sons e palavras.
Os papagaios relacionam-se com os humanos da mesma forma que se relacionam com outras aves em estado selvagem. Estas aves tendem efectivamente a escolher um parceiro com quem estabelecem um laço especial, o que o fazem também com os humanos.
Os machos se diferenciam das fêmeas pela íris: vermelho-laranja com um fino anel externo avermelhado (fêmeas adultas) e amarelo-laranja (machos adultos). Outra característica dos machos é apresentar bico na cor negra.
Beijinho, Bisnaguinha, Brigadeiro, Caqui, Espaguete; Farofa, Jabuticaba, Jaca, Kiwi (aliás, esse é um dos nomes para papagaio verde mais criativos!), Manjericão; Moqueca, Paçoca, Panqueca, Pipoca, Pudim; Salsicha, Sarapatel, Tangerina, Tapioca, Tomate.
Aqui, na seara administrativa, a penalidade imposta será de multa, estabelecida em R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção, ou R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção.
No Brasil, existem diversas espécies de animais protegidas por leis ambientais e, portanto, precisam de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para serem criadas como animais domésticos.