Uma opção é inscrever o nome do devedor no SPC e no Serasa. Lembre-se que, antes de fazer isso, é preciso notificar a pessoa que vai ser cadastrada. Caso não seja feito esse alerta prévio, sua empresa pode sofrer uma ação por danos morais.
O problema é que calote é crime. O artigo 176 do Código Penal, em seu Capítulo VI, que trata de estelionato e outras fraudes, indica como conduta criminosa "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento".
O que posso fazer se alguém me deve e não me paga?
É crime dever e não pagar?
Já com relação à segunda pergunta, a resposta é NÃO. O fato de uma pessoa não pagar uma dívida que contraiu NÃO é considerado crime no Brasil. Trata-se apenas de uma desavença contratual civil, que poderá ser cobrada em um Juízo Cível.
Tenha clareza da cobrança e seja objetivo. A abordagem inicial possivelmente será a mais difícil, especialmente se for o primeiro contato para fazer a cobrança. ...
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
Olá [Nome do Cliente], espero que esteja tudo bem com você. Gostaria de te lembrar sobre o pagamento pendente referente à fatura [Número da Fatura], no valor de [Valor da Dívida]. A data de vencimento original era [Data de Vencimento Original].
O não pagamento da dívida pode levar ao registro do devedor em cadastros de inadimplentes, o que pode afetar sua capacidade de obter crédito no futuro. Por isso, uma dívida judicial poderá constar no Serasa e Boa Vista e atrapalhar o mesmo a ter acesso a crédito em bancos.
Como processar uma pessoa que sujou o meu nome? As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
A forma mais simples, rápida e eficiente é utilizar os cartórios de protesto: basta preencher um formulário online e apresentar os documentos que comprovam a existência do débito. O custo é mais baixo e o alcance, maior – o sistema encontra pessoas físicas e jurídicas em qualquer lugar do país e agiliza a cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege devedores contra práticas abusivas de cobrança, proibindo explicitamente a cobrança vexatória. Segundo o CDC, é ilegal expor devedores ao ridículo, submetê-los a constrangimento ou ameaças durante a cobrança.
A Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.
1. Dever não é crime. Dever não é crime e não leva o devedor para a cadeia, a não ser em caso de dívida com pensão alimentícia. Se receber ameaças neste sentido, se enquadra na questão de cobranças abusivas, que vamos tratar a seguir.
Nesse caso, o consumidor tem direito a que sua dívida seja negociada de forma educada. Caso não consiga um valor aceitável direito com a financeira, o indicado é procurar o Procon, para que os conciliadores avaliem a proposta mais adequada dentro da situação financeira do consumidor.