Se você estiver em casa durante uma invasão, tente sair silenciosamente e encontrar um lugar seguro para se esconder. Se você estiver fora, tente sair da propriedade o mais rápido possível. Seja discreto. Se você acredita que há um invasor em sua propriedade, tente ser o mais discreto possível.
É possível pedir a ajuda de terceiros e até mesmo auxílio policial nesses casos, desde que a ação de repelir o invasor seja proporcional a de invadir o imóvel.
Registre um Boletim de Ocorrência, narrando os fatos detalhadamente quanto à invasão constatada, como datas e endereços e a situação atual que o imóvel se encontra após a ocupação. Além disso, é de grande importância e que você se dirija a um cartório e solicite a elaboração de uma Ata Notarial.
Nestes casos, basta que a pessoa prejudicada busque o auxílio da polícia militar e civil para reaver o bem e responsabilizar o invasor ou que a retome com o uso da própria força.
O que NÃO fazer se a sua casa for invadida durante a noite!
Como tirar um invasor da sua casa?
AJUIZAR UMA AÇÃO REIVINDICATÓRIA: Esse tipo de ação é o mais adequado para proprietários que nunca tiveram a posse efetiva do imóvel. A ação reivindicatória é movida pelo proprietário, que nunca teve a posse, contra o invasor do terreno/imóvel.
A primeira coisa que você deve fazer é procurar um advogado de sua confiança, de preferência um especialista em direito imobiliário. É ele que vai melhor lhe orientar de acordo com o caso concreto. Primeiramente, é interessante que você vá até uma delegacia abrir queixa sobre a invasão ocorrida.
Apresente uma queixa-crime nas autoridades competentes (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana ou Polícia Judiciária) o mais depressa possível. Posteriormente, quando acionar o seguro de casa, deverá fornecer à seguradora o documento oficial que comprova a apresentação da queixa-crime.
A denúncia anônima de invasão de propriedade rural, pode ser feita por meio do link http://cnabrasil.org.br/invasaodeterras e preenchendo as informações sobre o imóvel invadido.
A Constituição da República prescreve que a casa das pessoas é inviolável, a menos que elas permitam a entrada, mas excepciona algumas situações, como flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial, pelas suas particularidades e urgências, salvo esta última situação, ...
Neste caso, você deve seguir as orientações acima (Ata Notarial, Boletim de Ocorrência e Testemunhas), buscar os préstimos de um Advogado e ajuizar uma ação cível denominada Manutenção de Posse. É importante esclarecer que você não deve, sob hipótese alguma, deixar seu imóvel (rural ou urbano) desprezado.
A lei não autoriza, em um primeiro momento, que você revide com agressão física qualquer pessoa que entre na sua propriedade sem o seu consentimento. Se, por exemplo, você observa que alguém está pulando o muro da sua casa, não está autorizado a atirar nela.
As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. Também é possível fazer reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta discar 100.
Além da escritura, o substitutivo exige a certidão do registro do imóvel atualizada para requerer o auxílio de força policial para a retirada dos invasores. A certidão deverá apresentar validade de 90 dias.
Proprietário deve apresentar “escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.” Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 8.262/2017 (PL), de autoria do Deputado Federal André Amaral (PMDB/PB), altera o Código Civil para dispor sobre a retirada de invasores de propriedade privada.
Primeiramente, tente resolver a situação de forma amigável, conversando com o vizinho e buscando um acordo. Caso isso não seja possível, é recomendável documentar a invasão com fotografias e relatórios, e consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação legal.
Ao sofrer com casa roubada ou constatar um furto, ligue para polícia o mais rápido possível. Além disso, registre um Boletim de Ocorrência (BO), pois esse registro, além de garantir direitos para você, permite que as estatísticas sobre (in)segurança sejam atualizadas e que medidas mais eficazes sejam tomadas.
Uma invasão consiste de uma ação militar em que forças armadas de uma entidade geopolítica, entram em território controlado por outra entidade, geralmente com objetivos de conquista territorial ou de alterar o governo estabelecido na região.
Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular.
Nesse caso, será necessário pedir formalmente para que o comodatário se retire do imóvel, por meio de uma notificação extrajudicial, que é um aviso o qual pode ser feito, por exemplo, por carta com aviso de recebimento ou por meio do cartório de registro de títulos e documentos.
A pena prevista para o crime de invasão de domicílio é de detenção de um a três meses ou multa, de acordo com o artigo 150 do Código Penal. No entanto, essa pena pode ser agravada em até um terço se o crime for cometido à noite, com uso de violência, de arma, ou em concurso de duas ou mais pessoas.
161, § 1º, II, do CP, que tipifica o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.