Na demissão por acordo trabalhista, como citado anteriormente, o profissional tem uma parte das verbas rescisórias reduzidas pela metade, como o aviso prévio indenizado, que passou de 100% para 50% e a multa sobre o saldo do FGTS, que passou de 40% para 20%.
O cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 (dias). O resultado será o valor da diária do colaborador. Depois devemos multiplicar pelo número de dias trabalhados. Sendo assim, o valor do saldo de salário será de R$ 404,00 pelos 10 dias trabalhados.
Quais os direitos de quem faz acordo com a empresa?
Multas e indenizações: o valor pago ao colaborador pode incluir multas proporcionais ao FGTS, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, entre outros; Seguro-desemprego: com o acordo trabalhista, o colaborador não recebe seguro-desemprego.
O acordo consensual torna o processo demissional das empresas muito mais flexível, pois possibilita que tanto a empresa quanto o empregado se tornem parceiros em uma questão que até a mudança proposta pela reforma trabalhista era vista como burocrática e difícil.
Assim, ao fazer acordo com a empresa, ele pode até não ter acesso a tudo que teria se fosse demitido, mas ainda pode movimentar boa parte desse valor. Mesmo que o valor a receber seja menor, ainda assim pode ser uma boa opção encerrar o ciclo com uma segurança financeira maior.
A principal vantagem da rescisão consensual é a possibilidade de sacar parte do FGTS e receber uma parte da multa, o que não seria possível em caso de pedido de demissão unilateral, de acordo com Samanta Diniz.
Você empregado ao fazer acordo com a empresa nos moldes propostos pela reforma trabalhista, irá ganhar: 1. 80% do FGTS, sendo que os 20% restantes permanecerão em conta. Vale lembrar que em caso de compra de imóvel, o empregado poderá sacar o FGTS integralmente.
Caso o desligamento seja em comum acordo, isto é, sem justa causa e com o consentimento entre empresa e funcionário, o pagamento é feito da seguinte maneira: R$ 1.152, referente à multa de 20% sobre o valor do saldo do FGTS.
Como funciona: o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.
Os acordos trabalhistas trazem vantagens tanto para as empresas quanto para os empregados, se forem aplicados com correção legal e ética. Um dos principais benefícios é a flexibilidade, que permite que ambas as partes optem por jornadas de trabalho, remuneração e benefícios mais adequados às necessidades pontuais.
Como pedir para sair do emprego sem perder os direitos?
O pedido deverá conter os seus dados pessoais, cargo, motivo (se preferir) e principalmente, requerer que a rescisão do contrato de trabalho ocorra mediante acordo, nos termos do art. 484-A da CLT. O documento deverá ser assinado por duas testemunhas, podendo ser funcionários da empresa.
Na demissão por acordo trabalhista, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 484-A da CLT.
Como funciona a nova lei trabalhista para fazer acordo?
Ela deve conter os seguintes itens: O consentimento mútuo de ambas as partes para a rescisão do contrato de trabalho; Os valores que serão pagos pelo empregador; A classificação correta do tipo de aviso prévio, se ele foi trabalhado ou se está sendo indenizado.
O que fazer quando a empresa não quer fazer acordo?
Quando alguma dessas situações ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.
Ao optar pela demissão em comum acordo, o empregador tem gastos menores com o desligamento de funcionários, já que a multa sobre o total do FGTS é de apenas 20% (e não 40%) e não há necessidade de pagar 10% de contribuição social. Tudo isso feito dentro da lei, sem o risco de cometer fraude.
Para pedir a demissão por acordo é necessário elaborar uma carta de rescisão, documento que formaliza o pedido de encerramento do compromisso trabalhista. Esse registro deve ser redigido manualmente, quando feito pelo colaborador ou digitalmente, se escrito pela empresa.
Um contrato de trabalho que segue a lei trabalhista deve pagar todos esses valores para o trabalhador, mesmo que o trabalhador não tenha carteira assinada. Seguindo o nosso exemplo de 4 anos com um salário de R$1.500, o valor total das Verbas Rescisórias ficaria em R$21.450,00.
Quando o empregado faz acordo, o que ele tem direito?
Quais os direitos no acordo trabalhista? Segundo o artigo 484-A da CLT, a demissão nesses casos dá ao funcionário alguns direitos, como: 20% da multa rescisória. Movimentação de 80% do saldo do FGTS.
Caso o funcionário solicite a demissão por comum acordo e não quiser trabalhar pelos 30 dias, ele precisará pagar o valor relativo (descontando-o das verbas rescisórias). De modo geral, o cálculo do aviso prévio será número de dias do aviso prévio x (salário ÷ 30 dias).
No cotidiano das relações entre patrões e empregados, temos visto com frequência cada vez maior “acordos” para que o empregado receba o seguro desemprego e saque o seu FGTS, devolvendo a multa rescisória. Na linguagem popular, é o chamado “acordo para ser mandado embora”, prática, como se verá, absolutamente ilegal.
De acordo com a CLT, o trabalhador não é obrigado a devolver essa multa ao patrão sob nenhuma circunstância. 🏦🔒 Exigir a devolução dos 40% é uma prática ilegal e constitui fraude contra os direitos do trabalhador.
Desde 2017, o saque rescisão do FGTS também pode ocorrer por meio de um acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a 80% do saldo acumulado no FGTS e 20% da multa rescisória, uma modalidade que pode ser vantajosa para ambas as partes.
Tem como fazer um acordo com a empresa e continuar trabalhando?
Embora seja possível continuar trabalhando enquanto o processo está em andamento, é importante destacar que a relação com o empregador pode ser afetada pela ação judicial.