O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.
O síndico não precisa de autorização para realizar a obra, porque é dever do síndico conservar o edifício. A assembleia só decide como o serviço será prestado e o seu valor. A assembleia não decide se a obra será ou não realizada, porque o síndico tem o dever de conservar o edifício.
O que podemos concluir é que o síndico pode, sim, ser processado caso viole algum de seus deveres, seja por má administração das finanças, falta de manutenção, entre outros. A legislação brasileira estabelece normas claras para garantir os direitos dos condôminos, além do bom funcionamento do condomínio.
O síndico pode aumentar o condomínio sem a aprovação da assembleia?
O que o síndico não pode?
Entre as atividades e tarefas que o síndico não pode fazer estão: Parte administrativa: Contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, como obras não emergenciais ou de 'embelezamento' sem contar com anuência prévia da assembleia. Deixar de prestar contas anualmente ou quando requisitado.
O síndico que extrapolar suas funções, agindo com excesso de mandato, responderá civilmente, além de poder ser destituído da administração, conforme prevê o artigo 1.349 do Instituto Civil: “Código Civil.
Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio. A manutenção de um Conselho Fiscal não é obrigatória por lei, mas pode existir caso os moradores julguem importante.
Uso inadequado das áreas comuns: Se um morador utilizar as áreas comuns de maneira inadequada, como fazendo barulho excessivo, sujando espaços compartilhados, desrespeitando horários de uso, entre outros, o condomínio pode aplicar multas.
Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.
O morador pode buscar reparação legal se sofrer danos ou prejuízos decorrentes de negligência do condomínio na manutenção dos interesses comuns, através do síndico, conforme previsto no artigo 1.348, inciso II, do Código Civil.
Na omissão do síndico, o morador pode recorrer ao órgão administrativo municipal para tomar as medidas cabíveis. Se o barulho no condomínio persistir, e principalmente se estiver além da Lei do Silêncio, é possível acionar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.
Sou obrigada a deixar o síndico entrar na minha casa?
A resposta correta é depende, pois a unidade autônoma é uma propriedade inviolável, porém em caso de solicitação justificada do Síndico sua entrada deverá ser permitida.
Despesas rotineiras: o síndico é o responsável por gerenciar as despesas rotineiras do condomínio. Isso quer dizer que ele pode e deve pagar contas de água, luz, limpeza, funcionários e manutenção sem solicitar aprovação dos condôminos.
Quantas assinaturas precisa para tirar um síndico?
1355, seguindo o que define a convenção do condomínio. Para isso, os moradores devem reunir as assinaturas de 1 ⁄ 4 dos condôminos adimplentes em um abaixo assinado para a destituição do síndico.
“A legislação é bem clara quanto às competências, devendo estas, em razão do princípio da legalidade, serem preservadas: o síndico presta as contas, o conselho fiscal emite parecer e a assembleia delibera sobre elas. Essa é a regra que deve ser observada. O que ultrapassa esse limite tem-se por inválido.
O Conselho Fiscal e uma empresa de auditoria podem ajudar nesta tarefa. Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico.
O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores. Assim, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.
Quando o síndico renuncia, existem algumas possibilidades sobre quem assume; em alguns locais, é o subsíndico, se houver; caso não exista subsíndico, pode-se eleger alguém na assembleia para mandato tampão; O síndico que pede a renúncia deve ficar no cargo até decisão sobre o novo síndico.
A função do Zelador é superimportante já que ele é o braço direito do Síndico, os olhos e ouvidos do condomínio. Ele é responsável por, justamente, zelar pelo bom funcionamento do condomínio, a segurança das pessoas e do patrimônio. Deve verificar que as condições em geral do edifício estejam em ordem.
O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada.
Os conflitos entre síndicos e moradores podem escalar para o âmbito legal quando envolvem acusações de calúnia, difamação ou injúria. Estes crimes, previstos no Código Penal, atingem a honra e a reputação do indivíduo, podendo justificar a propositura de uma ação judicial.
A resposta é: sim! Não é só na política que um mau governante pode ser destituído de seu cargo. Eleito pelos moradores do condomínio, o síndico pode ser alvo de impeachment e perder o seu cargo.
Por isso, é interessante fazer uma notificação formal ao síndico, o avisando sobre a conduta imprópria. O texto deve-se referir aos atos abusivos que o mesmo vem tendo e somente a isso. Se ele não voltar atrás, não reconhecer o erro e não atender a notificação então aí é hora de começar a agir com o amparo da lei.