FALHAS QUE TORNAM O SACRAMENTO INVÁLIDO: O penitente não está nem ao menos atrito; O padre não recitou a fórmula da absolvição ao fim da Confissão; O padre alterou as palavras da fórmula de absolvição.
Se algum pecado for esquecido, mesmo após um bom exame de consciência, o pecado foi perdoado na absolvição, mas deve ser declarado na Confissão seguinte; Se algum pecado grave for escondido de propósito, a Confissão foi inválida.
Uma confissão que resulte de uma tortura não pode ser admitida. Também é necessário que a confissão seja reduzida a termo para que conste no processo. Além disso, é imprescindível que o réu seja capaz, não se admitindo a confissão de alguém que esteja acometido de uma doença mental.
4. A confissão é inadmissível como prova, se for declarada insuficiente ou recair sobre facto que a lei proíba, se recair sobre direitos indisponíveis ou se o facto confessado for impossível ou inexistente (artigo 354.º do CC).
A confissão, judicial ou extrajudicial, pode ser declarada nula ou anulada, nos termos gerais, por falta ou vícios da vontade, mesmo depois do trânsito em julgado da decisão, se ainda não tiver caducado o direito de pedir a sua anulação.
Para que a confissão seja válida, é necessário que estejamos de coração contrito por ter ofendido a Deus — o que é bem diferente de sentir vergonha, culpa ou medo de condenar-se por conta das faltas cometidas. Além disso, é preciso acusar todos os pecados graves ao sacerdote.
Quando um padre pode quebrar o sigilo da confissão?
Essa violação do sigilo sacramental é direta quando se revela o pecado ouvido em confissão e a pessoa do penitente, quer indicando o nome, quer ainda manifestando pormenores que qualquer pessoa pode deduzir de quem se trata.
São eles: 1) a verossimilhança, isto é, a probabilidade da ocorrência do fato da forma como admitido; 2) a credibilidade e coincidência, ou seja, que a confissão tenha um cunho de veracidade, movida unicamente pela intenção do confitente em dizer a verdade.
Quais são os pecados que o padre não pode perdoar?
Todos os pecados têm perdão em Deus, menos um: o pecado contra o Espírito Santo (cf. Mt 12, 31). O único pecado que Deus não perdoa é a blasfêmia contra o Espírito Santo. A blasfêmia não é somente com palavras, mas também com fatos.
A confissão é ato retratável. Se o réu - mesmo confesso -, em juízo, voltar atrás, cabe ao magistrado confrontar a confissão com a retratação, de acordo com os demais meios de prova colhidos.
O obrigatório é falar todos os pecados graves cometidos quanto ao tipo do pecado e o número (aproximado) de vezes. Caso não haja pecados graves a confessar, então confessar pecados veniais sinceramente arrependidos.
O que é necessário, da parte do penitente e da parte do sacerdote, para que o sacramento da Confissão seja válido? É sempre obrigatório que o confessor imponha uma penitência ao fiel? Portanto, as condições mínimas para a validade do sacramento da confissão são o arrependimento e a presença de um sacerdote.
os penitentes devem dizer e declarar na confissão todos os pecados mortais de que, depois de diligente exame de consciência, se reconhecerem culpados, ainda que sejam os mais ocultos e cometidos somente contra os dois últimos preceitos do decálogo”.
Lembre a esse respeito o que sempre nos ensinou a Igreja: A confissão é mal feita quando nela se oculta voluntariamente um pecado mortal ou quando não se tem arrependimento dos pecados.
Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
A confissão de interesses, igualmente mentirosa, também não tem validade, porque emitida só para alcançar um fim – o acordo, nada mais, e o pacto não precisa dessa confissão. Se este não existisse o acusado lutaria até o fim buscando sua absolvição.
Segundo o direito canônico da Igreja Católica, o segredo sacramental da confissão é inviolável, mesmo que a pessoa revele um crime. A relação entre padre e fiel segue as determinações morais e éticas do sigilo profissional – e que estão previstas na lei.
É muito claro: se não encontras um sacerdote para confessar, fale com Deus, Ele é teu Pai” (cf. n. 1484). Ele explicou, em uma homilia, na Missa em Santa Marta, como é possível fazer uma confissão espiritual quando a situação não permite encontrar um sacerdote.
3.De acordo com o n.º 1 do artigo 344.º do CPP, a confissão deve reunir um conjunto de requisitos: ela deve ser livre, integral e incondicional. O juiz deve, pois, inquirir o arguido, se a sua confissão é feita de livre vontade, livre de qualquer coação e se pretende fazer uma confissão e sem reservas.
É uma simples conversa com conteúdo incriminador. O exemplo ajuda a compreender melhor a questão: a conversa do sujeito que é preso e assume a autoria do crime quando indagado pelos guardas, não pode ser considerada válida na hipótese de ausência de informação sobre o direito ao silêncio.
O segredo da confissão cria um espaço sagrado no qual o penitente fica completamente livre de colocar perante Deus o que a sua consciência lhe ditar, e - quando mostra contrição - encontra o perdão, a reconciliação e a cura.
O "Aviso de Miranda", como ficaram conhecidos os chamados "Miranda Rights", de origem norte-americana, se correlaciona com o direito fundamental do acusado a permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo ("nemo tenetur se detegere ").