O que se discute em ação de reintegração de posse?
Vale lembrar que, nesta ação, o objetivo não é discutir a propriedade do bem, mas sim a sua posse. Dessa forma, a pessoa que requer a reintegração de posse na Justiça não precisa ser, necessariamente, o dono da propriedade. Sendo assim, é preciso confirmar ser o possuidor deste bem, ou seja, da coisa esbulhada.O que pode ser pedido em uma ação possessória?
As ações possessórias em sentido estrito correspondem às ofensas referidas no art. 1.210, do Código Civil, o qual confere ao possuidor o direito de pleitear a tutela à posse, em face de três diferentes graus de ofensa à posse: esbulho, turbação e justo receio de moléstia.Qual o procedimento da ação possessória?
As ações possessórias de posse nova começam com o rito especial, mas, depois da concessão da liminar, passam a ter o procedimento comum. Não havendo necessidade de fase instrutória, o juiz passará direto para a fase da sentença.Quando se pode discutir a propriedade em uma ação possessória?
Em ação possessória, discute-se apenas a situação jurídica de posse relativa às partes em litígio, sendo, por isso, vedada qualquer discussão que remeta à propriedade, o que é possível apenas quando ambos os litigantes discutem a posse com base na propriedade.Aprenda o Passo a Passo Da Ação de Reintegração de Posse na Prática
Quais são as 3 ações possessórias?
As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.Quais são os requisitos legais para a propositura de uma ação possessória?
O principal requisito é que o autor da ação esteja na posse do bem quando da ameaça, ou seja, a legitimidade ativa é daquele que sofreu a lesão possessória. Já a legitimidade passiva é daquele que provocou a lesão.O que é necessário comprovar para propor as ações possessórias?
(Reintegração/Manutenção de Posse)Outros documentos necessários: - Documentos que comprovem a posse do imóvel (escrituras de compra e venda, promessa de cessão, contrato, carnê de IPTU, recibos de pagamento da prestação do imóvel, contas de luz, contas de telefone, etc.).
Qual o valor da causa na ação possessória?
Cuidando-se de ação possessória, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido, na hipótese, o valor atual do bem imóvel objeto da lide.Qual a competência para o processamento de uma ação possessória?
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.Quais são as formas de defesa da posse?
A lei confere ao possuidor diversos meios judiciais de defesa da posse, a saber: a) ação de prevenção (artigo 1276.º do Código Civil); b) ação de manutenção da posse (artigo 1278.º do Código Civil); c) ação de restituição da posse (artigo 1278.º do Código Civil); d) procedimento cautelar de restituição provisória da ...Quando cabe pedido de liminar na ação possessória?
a) Liminar possessória:Cabível no pedido de reintegração e manutenção de posse, geralmente na petição inicial, já que se trata de pedido onde o autor já sofreu o atentado ao seu direito.
Quando podem ser ajuizadas as ações possessórias?
Esta espécie de ação possessória é aquela adequada para a proteção da posse quando está é molestada injustamente, esbulhada através de violência, clandestinidade ou precariedade. Está prevista no artigo 560 do Código de Processo Civil e visa o restabelecimento da posse pelo seu possuidor fazendo cessar o esbulho.Quais provas produzir em ação de reintegração de posse?
Requisitos para ação de reintegração de posseAo possuidor que perder a posse de um bem de forma injusta, cabe provar a legitimidade da posse, o esbulho praticado, a data e a perda da posse, entretanto, também é preciso provar se a posse é nova ou velha, nos termos do Código de Processo Civil.
Quais são os requisitos da tutela possessória?
A tutela provisória nas ações possessórias
- Sua posse;
- A turbação ou esbulho praticado pelo réu;
- A data do ato de agressão à posse;
- Continuação da posse turbada ou perda da posse esbulhada.