O art. 383 do CPP dispõe que 'o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave', ao passo que o art.
A emendatio libelli e mutatio libelli são institutos do direito processual penal incidentes na inicial acusatória, cujo efeito implica na alteração da classificação delitiva, seja por erro silogístico ou na narrativa fática.
É permitido ao juiz proceder à emendatio libelli no recebimento da denúncia?
Emendatio libelli antes da sentença: O juiz pode, mesmo antes da sentença, proceder à correta adequação típica dos fatos narrados na denúncia para viabilizar, desde logo, o reconhecimento de direitos do réu caracterizados como temas de ordem pública decorrentes da reclassificação do crime (STJ, HC 241.206-SP, Rel.
384 do CPP. Significa afirmar que, se ao juiz parece ter ocorrido crime diverso, ainda que isto importe em pena mais grave, deve proferir decisão desclassificatória, sem a necessidade do aditamento, a teor do que determina o art. 383 do CPP (emendatio libelli).
“Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
348 do Código Penal caracteriza-se por punir a conduta daquele que favorece ou auxilia o autor do crime a esquivar-se da ação da autoridade pública. Para sua configuração, torna-se indispensável que o autor deste delito não seja o coautor ou partícipe do crime anterior.
396 e 396 – A, do CPP é possível ao réu alcançar sua absolvição sumária com arrimo no art. 397 do mencionado código. Portanto, a Defesa Inicial é peça obrigatória do processo, o que se torna mais evidente por conta da redação do art.
O art. 387, inc. IV, do Código Processual Penal, introduzido pela Lei 11.719/2008, incluiu a possibilidade de fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
"Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Emendatio libelli, de forma bem simples, é a possibilidade de o juiz mudar o crime que consta classificado na denúncia. Por exemplo, o acusado, denunciado pela prática do crime do artigo 14 da Lei 10.826/03, é condenado no artigo 12 da mesma Lei. Mas não é nada arbitrário. O juiz não pode mudar o crime assim do nada.
Nesse passo, dominante o entendimento que, em regra, o momento adequado para a emendatio libelli é o da prolação da sentença, não o recebimento da denúncia, em razão da topografia do art. 383 no CPP e do entendimento que o acusado defende-se dos fatos imputados, e não da classificação que lhes atribuem.
Já o Mutatio Libelli ocorre quando o fato narrado na denúncia ou queixa-crime for distinto da realidade, decorrendo de uma narrativa fática errônea durante a instrução processual, o Magistrado obtendo conhecimento do que realmente aconteceu, ensejará no aditamento da denúncia ou queixa-crime para adequar a narrativa ...
Procedimento. Frente ao surgimento de novas provas, o MP toma a iniciativa de realizar o aditamento em até 5 dias. Feito o aditamento, abre-se o prazo de 5 dias para a manifestação da defesa, que pode arrolar até 3 testemunhas.
Até quando o Ministério Público pode aditar a denúncia?
Segundo o dispositivo, após o encerramento da instrução, o MP, caso entenda cabível nova definição jurídica do fato, deve aditar a denúncia ou queixa no prazo de cinco dias.
O mesmo diploma legal, em seu artigo 415, também prevê que o acusado pode ser sumariamente absolvido quando: 1) for provado que o fato não ocorreu; 2) houver prova de que o acusado não praticou o crime; 3) o fato não constituir infração penal; 4) for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
386 — O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato infração penal; IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; V - existir circunstância ...
Desobedecer ordem de funcionário público é crime. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece.
O artigo 339 do Código Penal previa como crime de denunciação caluniosa o ato de iniciar algum tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo crime a pessoa que sabe que é inocente.
O Código Penal, em seu artigo 321, descreve o delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa.
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença- -maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.
Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
Artigo 394. Art. 394. O juiz, ao receber a queixa ou denúncia, designará dia e hora para o interrogatório, ordenando a citação do réu e a notificação do Ministério Público e, se for caso, do querelante ou do assistente.