No caso do regime semiaberto, considera-se a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Já no regime aberto, a execução da pena deve ser em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Sem contar que o preso que está em regime semiaberto fica em uma Colônia Agrícola, Industrial, ou similar, que é o estabelecimento adequado a esse tipo de regime.
É aquele em que o preso dorme na cadeia e pode sair de dia para trabalhar ou mesmo trabalha no estabelecimento prisional. Chega-se a esse sistema pela progressão das penas ou quando se foi condenado a menos de oito anos de prisão.
No regime semi-aberto, a pena deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou similar, podendo ser o condenado alojado em compartimento coletivo, observados os mesmos requisitos de salubridade de ambiente exigidos na penitenciária (arts. 91 e 92 da LEP).
Quanto tempo a pessoa tem que ficar no semiaberto para o aberto?
Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.
Polícia Penal - Regime SEMIABERTO em UNIDADE PRISIONAL
É possível cumprir o regime semiaberto em casa?
Falta de Vagas no Sistema Prisional: Quando não há vagas suficientes em estabelecimentos prisionais de regime semiaberto, o juiz pode autorizar o cumprimento da pena em regime domiciliar, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela Justiça.
Pode trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, fora do estabelecimento e sem vigilância. Condenado deve permanecer recolhido no período noturno e nos dias de folga. Artigos 33 e 36 do Código Penal.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que a fuga do preso do regime semi-aberto acarreta a perda do direito de obter liberdade condicional. Para os ministros, só tem direito ao livramento condicional o preso que tem comportamento satisfatório e já cumpriu a metade da pena imposta.
Regime semiaberto: Para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência, o detento poderá iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto.
E não termina por aí, os presos do semiaberto também têm direito a tão famosa “saidinha”, a saída temporária. Apenas quem está no semiaberto pode ter esse direito, sendo 5 saídas durante o ano, com a duração de 7 dias cada uma delas.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
Pode cumprir semi aberto com tornozeleira eletrônica?
O uso de tornozeleira eletrônica no regime semiaberto, apesar de auxiliar na fiscalização do condenado que cumpre pena em liberdade, prejudica a reinserção no mercado de trabalho em alguns casos por possível discriminação.
O que é o Regime Semiaberto? O regime semiaberto é um dos regimes de cumprimento de pena previstos na Lei de Execução Penal. Sendo assim, esse regime, o preso tem direito a trabalhar ou estudar durante o dia e deve retornar à unidade prisional à noite. Ou seja, é um regime intermediário entre o fechado e o aberto.
Tem direito à progressão de pena para o regime semiaberto o condenado que cumpre no mínimo 1/6 (um sexto) da pena determinada pela sentença. No caso de crimes hediondos, a progressão se dará após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, em caso de réus primários.
Como funciona o regime semiaberto com tornozeleira?
Caso o sentenciado esteja cumprindo a sua pena no regime semiaberto, mas não há vagas suficientes na unidade prisional para receber outros detentos, o juiz providenciará a saída antecipada desse sentenciado o colocando em liberdade com tornozeleira eletrônica.
Alguns exemplos da prática de falta grave são: posse de celular, posse de substância entorpecente, fuga, desacato, etc). Caso fique comprovado o cometimento da falta grave, o apenado poderá sofrer diversas consequências, podendo ainda ensejar a interrupção da contagem do prazo para novos benefícios.
O artigo 351 do Código Penal descreve o delito de fuga de preso, que consiste no ato promover ou facilitar a fuga de pessoa presa ou internada, em razão de medida de segurança. A pena prevista é de 6 meses 2 anos de reclusão.
Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.
Como funciona a transição do regime semiaberto para o aberto?
Depois de cumprir mais 1/6 da pena no regime semiaberto, poderá passar a cumprir o restante no regime aberto, não ficando mais preso, mas devendo prestar serviços à comunidade, com a obrigação de se apresentar uma vez por mês ao juízo da condenação.
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
Porém, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, a punição não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.