O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
Artigo 1º É direito da gestante, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana, garantida por sua autonomia, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.
Unidade de saúde indica local onde será o parto, que pode ser visitado com antecedência pela gestante. Gestantes atendidas pela rede pública não têm a opção de visitar maternidades e escolher a de sua preferência.
Quanto custa um parto pelo SUS? Se você optar pela rede pública de saúde, não precisará pagar nada. Isso ocorre porque o governo cobre todos os custos da maternidade no plano de parto SUS. Portanto, tanto o parto cesárea quanto o parto normal não têm custos.
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
Por meio dela, o CFM ressalta que a cesariana a pedido da gestante somente pode ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver registro em prontuário.
A autorização para fotografar parto deve ser solicitada junto ao hospital onde você terá o seu bebê. As maternidades costumam ter modelos próprios de formulários que contemplam todos os dados que precisam para liberar a entrada do profissional.
O antigo texto garantia o direito de acompanhante apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar.
Quais os direitos das gestantes durante a gravidez no SUS?
1o Toda gestante assistida pelo Sistema Único de Saúde - SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à: I - maternidade na qual será realizado seu parto; II - maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
Em 2024, os custos para um parto particular continuam a ser altos. Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o custo médio de uma cesariana particular é de cerca de R$ 15 mil, embora este valor possa variar bastante dependendo de uma série de fatores.
O valor pago pela assistência médica cobrirá todas as despesas do parto particular com o plano. Atenção com um ponto. Os planos para garantir o atendimento ao parto possuem carência. Esse procedimento é liberado após 300 dias da adesão ao serviço.
A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
A princípio, as técnicas de indução de parto não são obrigatórias em nenhuma gestação, mas existem alguns casos em que elas são demandadas. “A indução do parto nunca é necessária ou 'obrigatória'.
De acordo com a Lei Federal nº 11.634/2007, você tem direito de conhecer, antecipadamente, a maternidade ou o hospital onde será realizado seu parto. Durante a gravidez, a Unidade Básica de Saúde em que realiza o pré-natal deve encaminhá-la para conhecer a maternidade na qual será realizado o parto.
Informar é uma ação neutra. Com essa informação, a mulher decide aceitar ou recusar a intervenção. E se recusar, não tem de ser dissuadida da sua decisão. É tão válido estar grávida de 41 semanas e recusar uma indução, como ser uma mãe de 5 filhos e recusar fazer quimioterapia depois de um diagnóstico de cancro.
Estou com 38 semanas posso pedir para induzir o parto?
A indução é indicada quando a gestação se estender além das 41 semanas e 6 dias ou houver alguma razão para antecipar o nascimento como diabetes ou hipertensão. As formas e o melhor momento para a indução é sempre discutido com a família de acordo com o quadro clínico da gestante.
Levando em consideração que o SUS repassa o valor de 596,90 por parto normal e 672,11 por parto cesárea, sendo incluso despesas médicas, alojamento, sala cirúrgica e nutrição da gestante/puérpera e do recém-nascido.