O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
Agora em domingos e feriados a realização de cobranças está vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, pois fere o que diz respeito à lei Nº 8.078, do dia 11 de setembro de 1990, onde o período de descanso de um cidadão acontece durante o horário noturno, domingos e feriados.
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
Qual o horário permitido por lei para fazer cobrança?
Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
Caso seu boleto tenha vencido no fim de semana ou feriado (dia não útil), é possível pagá-lo no dia seguinte, sem ter que pagar multa ou juros pelo atraso, inclusive em outra instituição diferente da registrada (destinatária) em seu boleto.
Horários para Cobrança de Dívidas - Dicas de Crédito e Cobrança - #DrDenisSiqueira
Pode cobrar juros sábado e domingo?
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Então, se um colaborador é mandado embora do serviço, e dá entrada no seguro desemprego, ele vai receber uma data na qual será feito o pagamento. Exatamente naquela data ele vai receber o benefício. Mas se aquela data cair no sábado ou domingo, então o pagamento passa a ser na segunda-feira.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe que a cobrança de inadimplentes os exponham ao ridículo. Portanto, não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos.
As empresas de cobrança não têm permissão para ligar dezenas de vezes por semana ou ameaçar leiloar os bens do endividado. É muito comum tentar amedrontar e coagir as pessoas que estão endividadas, para que elas, temerosas, paguem a dívida rapidamente.
Desde maio de 2014, com base no artigo 71, a legislação impõe horários específicos para realizar a cobrança: de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas) e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), exceto feriados nacionais, estaduais e municipais.
Quantas ligações de cobrança uma empresa pode fazer por dia?
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
A resposta é SIM. Inclusive muitas empresas já usam este meio de comunicação para oferecer serviços e até mesmo realizar cobranças, visto que o próprio Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) reconhece tal prática desde 2013.
Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Projeto proíbe cobrança em fins de semana e feriados de dívidas de consumidores. O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
De segunda à sexta-feira, abertura às 8:00 horas e fechamentos às 22:00 horas. Aos sábado, abertura às 8:00 horas e fechamentos às 21:00 horas. Aos domingos permanecerão fechados.
Nesse contexto, o Julgador esclareceu que a cobrança do devedor em sua residência, mesmo tratando-se de consumidor, não constitui por si só excesso, pois, no ordenamento jurídico, em regra, o pagamento se realiza no lugar do domicílio do devedor (art. 327 do Código Civil).
De acordo com a nota da FCDL-MG, “há que se pautar pela regra do bom senso, cobrando do consumidor em horários compatíveis (entre 8h e 20h)”. A instituição explica que esse limite se baseia na Lei do Silêncio (4.591-64) e no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
“O assédio moral no trabalho consiste em expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada no exercício da atividade.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Como funciona a nova lei de trabalho aos domingos?
Acontece que a lei trabalhista proíbe tanto o trabalho por 7 dias seguidos como o empregado prestar serviços 3 domingos seguidos. No caso das mulheres, a folga dominical deve serno máximo a cada 15 dias! A escala dos trabalhadores deve seguir essas normas.
Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.