Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada. Art.
Se realmente não tiver conversa com seu vizinho, o jeito é procurar a justiça comum. É ganho de causa. Outro detalhe é ver junto a prefeitura se há Alvará de Execução dessa obra. Caso não haja, denuncie.
Sou obrigado a rebocar a parede do lado do vizinho?
SOU OBRIGADO A REBOCAR O MURO DO LADO DO VIZINHO? Não, você não é obrigado a rebocar o muro do lado do vizinho. A menos que haja uma convenção de condomínio ou acordo entre vizinhos que estipule o contrário, cada proprietário é responsável pelo acabamento do muro que está voltado para o seu próprio terreno.
Qual a distância que posso construir do muro do vizinho?
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
posso fazer uma parede colada na parede do meu vizinho?
Qual a distância entre a parede da casa e o muro?
Em geral, os recuos laterais são de 1,50m, da linha de divisa do lote até a face da parede, ou seja, o corredor ficaria em tese com 1,35m (muro com 15cm de largura). Os recuos frontais, em geral são de 5,00m e os de fundos 3,00m.
3. No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1.
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?
"Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?" Uma dúvida muito frequente é referente a obrigação de um proprietário ou ocupante de um imóvel ter que tolerar a entrada em seu imóvel de um vizinho, para efetuar algum reparo. A resposta é positiva,…
1297 do Código Civil, AMBOS SÃO RESPONSÁVEIS tanto para construir quanto para a conservar: "Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencem a ambos os proprietários confinantes, sendo estes ...
O novo Código Civil, que entrou em vigor em 11jan2003 consolidou e detalhou a tendência majoritária da jurisprudência, nos seguintes artigos: Art. 1301 É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Conforme fixa o Código Civil de 2002, vizinhos têm a obrigação de dividir as despesas decorrentes da construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam muros, cercas ou outros. Esse dever não depende da concordância prévia deles sobre o pagamento.
O Vizinho não pode construir uma janela para o seu terreno! A lei prevê a distância mínima para a construção e aberturas de janelas, que deve ser respeitado o mínimo 75 centímetros de distância entre os terrenos, mesmo que a janela não dê visão para o terreno do vizinho.
A melhor opção de como tapar a visão do vizinho, é com painel de bambu, feito de cana da índia tratada. Você pode coloca-lo em gradil de ferro, alambrados, e estruturas que dão possibilidade de amarrar com arames galvanizados ou presilhas plásticas.
Qual é a lei sobre muro de divisa? De acordo com o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º, o muro de divisa é de responsabilidade de ambos os vizinhos, e tanto um como o outro deve arcar com os custos de construção, manutenção ou reforma do muro.
O que fazer quando o vizinho não deixa rebocar a parede?
É importante enfatizar, não se deve entrar a força no imóvel do vizinho para realizar os devidos reparos, procure um Advogado especialista em direito Civil, para que seu caso seja analisado e os procedimentos sejam determinados judicialmente, dentro dos regulamentos.
Assim, caso o vizinho descumpra as normas da legislação, é possível reclamar judicialmente dentro do prazo de 1 ano e 1 dia após a conclusão da obra. Lidar com obras de vizinhos muitas vezes é estressante e conflituosa, mas conhecer seus direitos e os procedimentos legais ajudam a resolver esses problemas.
Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.
O que você procura? Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle. A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
Do estudo do supramencionado dispositivo, verificamos que a lei é clara e direta quando determina que é proibido a abertura de janelas, eirado, terraço ou varanda a menos de um metro e meio do terreno vizinho. E para quem não sabe, eirado é aquele espaço descoberto, sobre uma casa, ou ao nível de um andar dela.
Sim, mas é necessário tomar algumas precauções e cumprir exigências legais. É importante verificar o alinhamento e comunicar previamente ao vizinho sobre a intenção de construir. Além disso, é preciso verificar se o muro suporta a nova edificação e as interferências visuais, auditivas e olfativas entre os imóveis.
Dessa forma, você poderá atualizar a planta cadastrada e solicitar o Habite-se sem precisar realizar reformas ou demolições, além de não ter que pagar multas. Imagine só, atualmente, a multa por metro quadrado construído irregularmente é de R$200,00.