Filmar alguém sem autorização pode, sim, ser considerado crime, dependendo das circunstâncias. Se a gravação for feita em um ambiente onde a pessoa tem uma expectativa razoável de privacidade, como em um banheiro ou dentro de casa, isso pode configurar violação de privacidade.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
Quando uma pessoa pode ser filmada sem autorização?
Quando a gravação é ilegal?
Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
Portanto, vejam que a legislação pátria confere direito a pessoa titular daquela imagem para proteger o bem maior que é a sua privacidade, sua vida intima, sua boa fama, a respeitabilidade, ou seja, ninguém tem o direito de prejudicar alguém capturando imagens aleatoriamente, sem autorização da pessoa figurada.
As provas obtidas mediante à gravações de vídeos são válidas. Porém, há de se levar em consideração alguns fatores. No caso de câmeras instaladas em ambientes de trabalho, por exemplo, os funcionários devem estar cientes de sua existência.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima. Art.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
O que fazer quando usam sua imagem sem autorização?
Para aqueles que tiverem suas imagens divulgadas sem sua autorização, a indicação dos especialistas é procurar a delegacia mais próxima, ou um advogado especialista na área, para receber orientações sobre a melhor forma de agir em cada caso.
Filmar alguém sem autorização pode, sim, ser considerado crime, dependendo das circunstâncias. Se a gravação for feita em um ambiente onde a pessoa tem uma expectativa razoável de privacidade, como em um banheiro ou dentro de casa, isso pode configurar violação de privacidade.
O PL 623/2024 define como crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o ato de modificar fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, com ou sem a utilização de recursos tecnológicos, com o objetivo de produzir imagem de “nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”.
Ademais, não existe qualquer lei que proíba o cidadão de filmar um agente público no desempenho de suas funções, de modo que, em razão do princípio da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão não pode ser proibido de registrar as imagens.
Tanto agentes públicos quanto privados, como as câmeras de segurança em lojas, metrôs e apartamentos, e até os shows de música que citamos acima, podem filmar qualquer pessoa sem consentimento prévio.
Em resumo, servidores públicos podem ser filmados ou fotografados durante o desempenho de suas funções oficiais, desde que seja feito de maneira respeitosa, dentro dos limites da lei e sem interferir em seu trabalho ou privacidade pessoal.
É necessária a obtenção de uma autorização para filmagem por parte da São Paulo Film Commission todas as vezes que elas forem realizadas em locações públicas municipais, incluindo espaços e equipamentos públicos, e/ou que realizem ocupação do solo e/ou interfiram no fluxo de transeuntes e/ou veículos no município de ...
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
Gravar conversas é um ato que está ligado diretamente a vida privada e a intimidade das pessoas, por esta razão não se pode captá-las imoderadamente e em qualquer circunstância, podendo o autor da gravação, inclusive, responder criminalmente.
Contudo, a resposta é SIM. É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.
Esta, em sentido estrito, é a realizada por alguém sem autorização de qualquer dos interlocutores para a escuta e, eventualmente gravação, de sua conversa, e no desconhecimento deles. Esta é que caracterizará o crime do art.
"A gravação (filmagem) de conversa (depoimento) não se confunde com a interceptação telefônica, esta sim sujeita à reserva de jurisdição. A gravação telefônica feita por um dos interlocutores, sem autorização judicial, nada tem de ilícita, podendo, pois, ser validamente utilizada como elemento processual.
Você não pode fotografar somente uma pessoa sem a autorização prévia. Como dissemos acima, você não precisa sair pedido para fotografar as pessoas na rua, porém seguir o bom senso é imprescindível. Todos temos um senso comum do que é normal e daquilo que “invade” a nossa privacidade.