A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
Mas a Cemig dá um alerta importante à população: é proibido instalar quaisquer objetos e itens de decoração em postes e outros componentes da rede elétrica, incluindo os padrões de energia das residências, pois o risco de acidentes é muito grande.
Luiz Augusto D'Urso, professor de direito digital no MBA da Fundação Getúlio Vargas, diz que filmar as ruas não é proibido, pois o espaço é público e pode ser monitorado para fins de segurança. Isso é estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que controla o uso de dados e imagens das pessoas.
A lei permite a instalação de câmeras de segurança na minha rua? Por enquanto, não existem no país leis específicas para a instalação de câmeras de segurança.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
Para a gravação, a regra geral é: onde há acesso público em áreas como uma calçada ou um parque (pessoas e edifícios), é permitido gravar qualquer coisa à vista, pois não há expectativa razoável de privacidade nessas áreas.
Pode colocar câmera direcionada para casa do vizinho?
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
A utilização de câmaras de vídeo por pessoas singulares com o objetivo de proteção de pessoas e bens nas suas casas particulares é legítima e não precisa de qualquer autorização.
Precisa de autorização para instalar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
Contudo, a resposta é SIM. É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera é lícito e, como tal, não gera dano moral coletivo.
Ter câmeras na garagem assegura que tanto seus veículos quanto o acesso à casa fiquem resguardados. Desta maneira, você pode posicioná-las em um poste próximo à residência de forma que a filmagem fique restrita ao portão da sua garagem. Para isso, solicite a autorização da companhia elétrica.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
O uso das imagens para fins ilícitos, como chantagem ou difamação, também pode constituir crime. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a LGPD, em vigor desde setembro de 2020, estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens capturadas por câmeras de segurança.
evite instalar câmeras nas áreas de convívio dos colaboradores, como refeitório e sala de descanso; por fim, é proibida a instalação de câmeras de segurança em vestiários ou banheiros.
Posicione as câmeras em pontos estratégicos, direcionadas aos acessos principais, como portas, elevadores, salas, áreas comuns, brinquedotecas, academias e salas de reuniões. As câmeras internas ajudam a inibir vandalismo e monitorar o acesso a essas áreas.
Sim, são permitidas as capturas de áudios no ambiente de trabalho. No entanto, as câmeras não podem ser instaladas em ambientes que violem a privacidade dos trabalhadores, como por exemplo em banheiros e vestiários.
Assim, essa forma de espionar e perseguir um indivíduo de forma constante e desagradável é denominada stalking. Desde 31 de março desse ano, perseguir alguém reiteradamente, por meio físico ou digital, virou crime com a publicação da Lei 14.132, que ficou conhecida como Lei do “Stalking”. Acrescenta o art.
Se a câmera de segurança instalada por um vizinho acaba por flagrar a residência de outrem, cabe Ação de Obrigação de Fazer objetivando a retirada do aparelho, bem como (se for o caso) a indenização por dano moral, uma vez que há clara violação ao direito personalíssimo da intimidade.
Desde que a câmera preserve imagens apenas do que acontece em regiões como portas ou varandas, a instalação deve ser permitida pelo condomínio. De acordo com decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT, é direito do morador ter a sua própria câmera de segurança quando a finalidade é promover a sua segurança, individualmente.
Pode ter câmera no corredor do prédio? Como os corredores são considerados áreas comuns, é permitido, dentro das considerações do condomínio, instalar câmeras no corredor do prédio. Elas servem para monitorar a circulação de pessoas nessas áreas, bem como os acessos aos elevadores e demais partes dos andares do prédio.
Já no caso de locação, a instalação desses aparelhos só pode ocorrer apenas com aviso prévio e autorização expressa do locatário, “já que após firmado o contrato, é dele o direito de uso do imóvel, e não mais do locador”.