Pode juntar o tempo de serviço para receber seguro-desemprego?

Ou seja, em caso de primeira solicitação do seguro-desemprego, é necessário o trabalhador ter trabalhado por pelo menos 12 meses. A partir da segunda solicitação em diante, o trabalhador poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.
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Pode juntar tempo de trabalho para receber seguro-desemprego?

O trabalhador com 6 meses registrados na carteira, tem direito ao seguro-desemprego? Sim, o trabalhador com 6 meses de contribuição tem direito ao seguro-desemprego. Caso ele já tenha solicitado o benefício anteriormente.
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Pode juntar duas empresas para receber o seguro-desemprego?

Muitas pessoas se questionam se é possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa para cumprir o período de carência ou aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego. A resposta é não. O trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos de acordo com o número de solicitações do benefício.
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Como juntar meses para seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.
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Quem trabalhou 3 meses em uma empresa e 3 meses em outra tem direito ao seguro-desemprego?

Ou seja, em caso de primeira solicitação do seguro-desemprego, é necessário o trabalhador ter trabalhado por pelo menos 12 meses. A partir da segunda solicitação em diante, o trabalhador poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.
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Quem trabalhou 6 meses em uma empresa e 6 meses em outra tem direito ao seguro-desemprego?

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
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Quais são as novas regras do seguro-desemprego 2023?

Os trabalhadores que tiverem direito ao benefício seguro-desemprego não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.302. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.
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Qual o tempo de intervalo de um seguro-desemprego para o outro em 2023?

Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses. O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
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Quanto tempo de um seguro-desemprego para o outro 2023?

Para a segunda solicitação: 3 parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos três anos. 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos três anos; 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos três anos.
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Quem tem direito a 7 parcelas do seguro?

Conforme a proposta, para ter direito a oito parcelas do benefício, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência.
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O que pode acumular com seguro-desemprego?

Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador.
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Qual é o valor do seguro-desemprego para quem ganha R$ 2000?

Quem ganha R$ 2.000,00 de média salarial nos últimos 3 meses recebe R$ 1.590,51 de seguro-desemprego!
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Qual intervalo de um seguro para o outro?

O Artigo Quinto da Resolução 467 estabelece que o Seguro-Desemprego deve ser concedido por um período variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada. O intervalo mínimo entre o recebimento do benefício é de 16 meses.
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Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1800 reais?

Quem ganha R$ 1.800,00 tem direito a receber R$ 1.440,00 de seguro.
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Quem faz acordo tem direito ao seguro-desemprego 2023?

Muita gente não sabe disso, mas quem faz acordo com a empresa para ser demitido, perde o direito de receber o seguro-desemprego. Isso está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho: Art. 484-A.
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Como funciona o seguro-desemprego com a nova lei?

ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
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Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego 2023?

O seguro-desemprego pode ser pago a quem trabalhou por pelo menos seis meses e foi demitidos sem justa causa. O valor mínimo e o máximo pago aos trabalhadores é de R$ 1100 e R$ 1911,84, respectivamente. Esses valores podem durar de 3 a 5 meses.
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Precisa ter trabalhado na mesma empresa para receber seguro-desemprego?

Sócio tem direito a receber seguro-desemprego? Caso o trabalhador venha a ser dispensado da empresa na qual trabalha com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mesmo que seja sócio em outra companhia, ele não será impedido de receber o seguro-desemprego.
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Precisa ter 6 meses na mesma empresa para receber seguro-desemprego?

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.
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Quantas vezes o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego?

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.
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Quem ganha 3.000 Ganha quanto de seguro-desemprego?

se recebe R$ 3.000, deverá multiplicar R$ 1031,63 (valor do salário menos R$ 1.968,36) por 0,5. Depois, somar com R$ 1.574,69. Assim, o seguro fica em R$ 2.090,51.
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Quem recebe 2.500 recebe quanto de seguro-desemprego?

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 2600? Teto do INSS sobe para R$ 7.507; valor mínimo de benefício será de R$ 1.302. Exemplo para segunda faixa prevista: uma pessoa que ganha R$ 2.500 terá o valor de R$ 531,63 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,37) multiplicado por 0,5, o que dá R$ 265,8.
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