O que não cabe ADI?
Logo, note que não podem ser objeto de ADI: Ato normativo municipal. Ato normativo anterior à CF.É possível ADI contra medida provisória?
Enquanto esta medida provisória não for aprovada, será possível julgar esta ADI. Assim, se chegar o dia de julgamento da ADI, e a MP ainda não tiver sido votada, o STF poderá apreciar livremente ...É permitido desistir de medida cautelar formalizada no âmbito de ADI?
A ação direta de inconstitucionalidade não é suscetível de desistência, contudo o autor da ação pode desistir do pedido de medida cautelar formulado.Quais as consequências e os efeitos da concessão de medida cautelar liminar na ação direta de inconstitucionalidade?
Vê-se, pois, que a decisão concessiva de cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é também dotada de efeito vinculante. A concessão da liminar acarreta a necessidade de suspensão dos julgamentos que envolvam a aplicação ou a desaplicação da lei cuja vigência restou suspensa.MEDIDA CAUTELAR | DECISÃO DEFINITIVA | Na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI
É possível medida cautelar em ADI?
É possível a concessão de medidas cautelares na ação direta de inconstitucionalidade, na ação declaratória de constitucionalidade e na argüição de descumprimento de preceito fundamental. Na ADI, a cautelar tem caráter de antecipação de tutela e torna aplicável o chamado efeito repristinatório da legislação anterior.Como funciona o processo de ADI?
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.Como anular uma medida cautelar?
Segundo a Lei n°11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, para cancelar uma medida de proteção pode ser feito, desde que seja justificável. A vítima pode solicitar o cancelamento da medida protetiva por meio de uma petição escrita ao juiz que concedeu a medida.O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme no sentido de que a revogação do ato normativo impugnado na Ação Direta de Inconstitucionalidade implica a perda de objeto da referida ação, com a consequência extinção do processo sem julgamento do mérito.É admitida a desistência na ação direta de inconstitucionalidade?
Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.Pode ADI contra súmula?
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.É possível transformar ADPF em ADI?
A ADPF e a ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa.É possível acordo em ADI?
SIM. É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição.Onde não cabe ADI?
Desse modo, não cabe ADI em face de:
- Normas originárias da Constituição Federal de 1988;
- Atos normativos municipais;
- Atos normativos criados antes da promulgação da CF/88;
- Lei Distrital editada no exercício da competência municipal;
- Atos de efeitos concretos;
- Leis e atos normativos revogados, ou com eficácia exaurida;
Em que circunstâncias cabe o ajuizamento da ADI?
É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada.Quando uma ADI passa a valer?
Da votação à aplicação de uma ADIA análise dá origem a um relatório, que é enviado aos outros ministros. Passa-se então à votação, desde que haja pelo menos oito membros da corte presentes. A opção mais votada (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei ou norma) torna-se a decisão final.