1. Padrasto e madrasta têm que pagar pensão alimentícia? Apesar da lei estabelecer que existe a relação de parentesco, não existe nada na lei que fale na obrigação do padrasto e madrasta pagar pensão alimentícia ou enteado ou enteada.
Se a madrasta assume um papel relevante com direitos e obrigações, e esta compõe a renda familiar da nova família do genitor, é legal e justo que esta renda seja levada em consideração pelo Juiz para aferir as possibilidades do genitor alimentante.
Padrastos e madrastas devem ser respeitados pelo vínculo afetivo e, se participam da criação dos enteados, seja pelo sustento ou pelo cuidado, devem participar das decisões sobre o bem estar desses, inclusive quanto à imposição de limites.
Pode incluir a renda da madrasta na pensão alimentícia?
Durante o processo, o juiz pode considerar a renda da madrasta como parte da renda familiar, especialmente se houver provas de que ela contribui significativamente para o sustento da casa.
§ 1º-A. A obrigação de prestar alimentos existe independentemente da natureza do parentesco e da existência de multiparentalidade. A proposta ressalva expressamente que não é necessário haver a multiparentalidade, que advém da socioafetividade, em que o padrasto ou a madrasta exerce o papel de pai ou de mãe do enteado.
Indo direto ao ponto: pensão socioafetiva é como se chama a obrigação de fornecer sustento a alguém com quem você tem uma relação de afeto e convivência, mas que não é seu filho biológico ou adotivo.
Mesmo que o filho menor de idade esteja sob a guarda de terceiros, como avós e tios, continua sendo dever dos pais o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.
A primeira definição do Dicionário Michaelis para esse substantivo feminino é “mulher casada em relação aos filhos que seu marido teve de casamentos anteriores”.
Sou obrigada a deixar meu filho conviver com a madrasta.?
DEPENDE! Esse tipo de proibição só é possível por determinação judicial, após realização de laudo de especialista afirmando que o convívio da atual cônjuge do genitor traz algum prejuízo à criança. Não sendo constatado prejuízo no convívio entre a madrasta/padrasto e o enteado, não há elementos para a proibição.
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
Essas são despesas que não são frequentes, mas que surgem eventualmente e devem ser divididas entre os pais. Isso inclui gastos com tratamentos médicos especiais, atividades extracurriculares, material escolar, uniformes e viagens/passeios escolares.
Quando a mulher tem direito a uma pensão do marido?
Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
Como fica a pensão quando o pai tem outra família?
O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais (artigo 1.703, do Código Civil), sendo assim, a pensão alimentícia é fixada para se enquadrar nas necessidades daquele que irá receber e nas possibilidades econômico-financeiras de quem irá pagar (binômio possibilidade - necessidade).
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante...
Quanto é 30% do salário mínimo para pensão alimentícia?
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Sou obrigado a pagar pensão para o filho da minha namorada?
A responsabilidade de um namorado em pagar pensão para um filho que não é biologicamente seu depende do reconhecimento da relação socioafetiva. Se o namorado assumiu um papel de pai na vida da criança, participando ativamente da sua criação, ele pode ser obrigado a pagar pensão, mesmo que não haja vínculo biológico.
Sou obrigado a pagar pensão para filho do namorado da minha ex?
Não há dever de assistência mútua entre namorados. Uma mulher beneficiária da pensão alimentícia paga por seu ex, se começar um namoro com outra pessoa, não perde em razão desse fato o direito à sua pensão alimentícia.
Padrasto será obrigado a pagar alimentos a seus enteados? Sim, em certas circunstâncias, um padrasto pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia aos enteados. Isso pode acontecer quando o padrasto assumiu o papel de pai ou mãe na vida dos enteados e há uma relação de dependência financeira entre eles.
Ou seja, o pedido de pensão socioafetiva pode ser feito sempre que houver uma necessidade de garantir o sustento e o bem-estar da criança ou adolescente que mantém uma relação de afeto e convivência com uma pessoa que não é seu pai ou mãe biológico.
Portanto, uma vez reconhecida, voluntariamente, a maternidade / paternidade socioafetiva, diante de separação ou divórcio haverá a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.