Em regra, a prova emprestada, produzida de outro processo, pode ser utilizada no PAD, mesmo que não tenha decorrido o trânsito em julgado de sentença condenatória, com base no princípio da eficiência, racionalidade e otimização da prestação jurisdicional.
É admissível a utilização de prova emprestada de inquérito policial em processo administrativo disciplinar, quando garantido ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
A prova emprestada está regulada pelo artigo 372 do Código de Processo Civil (CPC), o qual estabelece que 'o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Como dito, a prova emprestada é admitida no processo penal, desde que submetida ao contraditório. Segundo o STF, a utilização de prova emprestada legalmente produzida em outro processo de natureza criminal não ofende os princípios constitucionais do processo – Inq 2774/MG, Rel. Min.
Quais os requisitos para se utilizar a prova emprestada?
Constituem requisitos para prova emprestada: que tenha ocorrido a produção da prova, entre as mesmas partes, ou uma das partes e terceiro, em regular processo judicial; que no processo judicial em que produzida a prova tenham sido observados o devido processo legal e o contraditório; que o fato probando seja idêntico.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
É preciso o trânsito em julgado para utilização da prova emprestada?
Para Nelson Nery Jr.
prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro".
Prova Emprestada e Uso da Sentença Como Meio de Prova: Necessária Distinção. O instituto da prova emprestada é por vezes relacionado ao uso da sentença como meio de prova. Tanto no exterior como no Brasil, encontram-se algumas associações entre os temas.
A prova emprestada de outro processo pode ser admitida, mas apenas com a concordância das partes. Sem esta anuência expressa, ela não pode ser acolhida, sob pena de nulidade, por violação do princípio do devido processo legal (inciso LV artigo 5º da Constituição Federal ).
Como utilizar prova emprestada no processo trabalhista?
Para que seja admitida a prova emprestada devem ser preenchidos os requisitos de processo judicial, identidade de partes, contraditório, objeto idêntico. Ausentes os pressupostos, a prova trazida não pode vincular a convicção judicial.
Prova emprestada é aquela tomada de um processo, em que foi originalmente pro- duzida, para também gerar efeitos em outro processo, em atenção ao direito à prova das partes ou em razão de economia processual. É preciso ter em conta, no entanto, que o vocábulo prova possui natureza polis- sêmica.
É recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível?
Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. Obs: cuidado com esse entendimento do STJ porque a grande maioria dos livros defende posição em sentido contrário. Mesmo fato probando; Contraditório no processo emprestante.
Qual é a definição de prova emprestada e quais são os seus pressupostos de cabimento?
A prova emprestada consiste no transporte de produção probatória de um processo para outro. É o aproveitamento de atividade proba- tória anteriormente desenvolvida, mediante traslado dos elementos que a documentaram. A prova emprestada ingressa no segundo processo sob a forma de documento.
Conceito. Prova emprestada é aquela que, não obstante ter sido produzida em outro processo, é deste transferida para demanda distinta, a fim de produzir nesta os efeitos de onde não é originária.
( ... ) 11 - No Processo Administrativo Disciplinar o ônus da prova incumbe à Administração. era imprescindível a prova da ausência de justa causa para as faltas ao serviço. A Comissão Processante não produziu a prova, limitando-se a refutar as alegações do servidor.
Durante esse processo, muitos servidores públicos se perguntam se é obrigatório ou não ter a assistência de um advogado para a sua defesa. A resposta é que, de acordo com a legislação vigente, não é obrigatória a presença de um advogado para a defesa do servidor público no PAD.
É possível a determinação de ofício para produção de prova emprestada?
A prova emprestada pode ser requerida por qualquer das partes, por ambas conjuntamente ou mesmo determinada de ofício pelo juiz, consoante dispõem os artigos 370 do CPC e 765 da CLT , sendo que, havendo identidade de fatos, o julgador deve-se pautar pela busca da celeridade e economia processuais, conforme, inclusive, ...
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Quanto à prova emprestada é vedado nos processos em que não se figurem partes idênticas?
Em 2014, no julgamento do EREsp 617.428, por unanimidade, a Corte Especial estabeleceu que a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto.
373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Quais são as condições para que seja possível a utilização de prova emprestada no Processo Civil?
A exigência de que a prova no primeiro processo tenha sido regularmente colhida é requisito de admissibilidade para o empréstimo da prova, bem como a observância no segundo processo das normas que disciplinam a admissibilidade do empréstimo.
A produção antecipada de provas é cabível antes da propositura da ação principal, quando, em razão da natural demora em se chegar à fase probatória, houver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de determinados fatos no curso da ação (art. 381, I).
É inadmissível a utilização de prova emprestada quando as partes forem diferentes.?
A prova emprestada de outro processo pode ser admitida, mas apenas com a concordância das partes. Sem esta anuência expressa, ela não pode ser acolhida, sob pena de nulidade, por violação do princípio do devido processo legal (inciso LV artigo 5º da Constituição Federal ).
Ou seja, o art. 846 do Código de Processo Civil anterior trazia: “A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial”.