Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
Visando garantir a segurança de alunos, professores e toda a comunidade escolar, os deputados aprovaram o PL 206/2023, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), que prevê a instalação de câmeras de monitoramento de áudio e vídeo em unidades de ensino no Estado. A medida vale para escolas das redes pública e privada.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
CÂMERAS DE VÍDEO NA SALA DE AULA. A instalação de câmeras de vídeo em salas de aula ofende direitos fundamentais dos professores e dos alunos, na medida em que viola a intimidade e o direito de imagem, além de limitar a liberdade de cátedra e pensamento.
A simples gravação da aula para utilização como material de estudo, mas sem a publicidade do conteúdo, não viola direitos do aluno, do professor ou de terceiros (demais alunos e instituições de ensino).
Câmeras de Vigilância em sala de aula! É permitido? Prof Allan Rangel Barros explica!
É contra a lei gravar áudio?
Sim, gravar ligações telefônicas sem a autorização ou o conhecimento dos participantes é considerado crime conforme a Lei das Interceptações Telefônicas 9.296/96.
Onde as câmeras de vigilância não devem ser instaladas
Por conta disso, a instalação de câmeras de vigilância não pode ser feita em qualquer local. No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida.
Sim, tanto o aluno quanto o professor podem optar em ligar ou não a câmera e o áudio nas aulas online. Posso obrigar o aluno a participar por áudio e vídeo? Não, o professor não pode obrigar o aluno a participar por vídeo e áudio, mas isso não exime o aluno de estar presente e participar da atividade.
"Portanto, podemos concluir que, na nossa legislação, não há qualquer proibição legal para gravação de reuniões/conversas com o(s) chefe(s), ainda que sem o conhecimento do(s) mesmo(s), desde que o responsável pela gravação esteja presente na reunião e seja um dos interlocutores.
A colocação de equipamentos eletrônicos de escuta na área de lazer dos empregados caracteriza abuso do poder diretivo do empregador e violação à privacidade do trabalhador, fazendo jus à indenização por danos morais.
Sim, são permitidas as capturas de áudios no ambiente de trabalho. No entanto, as câmeras não podem ser instaladas em ambientes que violem a privacidade dos trabalhadores, como por exemplo em banheiros e vestiários. Obs: A empresa deve avisar aos funcionários sobre a instalação das câmeras com captação de áudio. .
A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...
Para verificar se uma câmera de segurança está gravando áudio, é necessário realizar uma busca física em busca de um dispositivo de gravação, como um microfone embutido. Além disso, pode-se notar a presença de uma luz indicadora de gravação ou uma mudança de cor nas luzes da câmera.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
Enfim, a instalação das câmeras pode ser, sim, benéfica no ambiente escolar, contribuindo para a segurança dos alunos e para o patrulhamento do patrimônio físico da instituição de ensino. Na falta de legislação específica, devem ser sempre respeitados os preceitos da Constituição Federal.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
Art. 1º É obrigatório à instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e interna nas escolas publica em todo território nacional. Art. 2º As imagens deverão ser arquivadas por um período máximo de 90 dias.
A Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, garante como direito fundamental a intimidade e a inviolabilidade da vida privada. Em razão disso, não se admite a captação indiscriminada de comunicações, sendo crime fazê-lo fora das hipóteses legais.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.