O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
Em alguns casos, a carga horária máxima permitida pode ser superior a 60 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários e que a carga horária não ultrapasse 80 horas semanais.
Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.
Como falado acima, a jornada de trabalho de um colaborador celetista deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, essa regra aparece no artigo 58 da CLT. Neste artigo também podemos encontrar a regra de tolerância de atraso.
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É possível trabalhar 80 horas por semana?
Acúmulo de cargos públicos poderá chegar à jornada de 80 horas semanais. A Presidência da República publicou em 12 de abril de 2019, através de seu Diário Oficial da União, o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) de que enfermeiros e médicos poderão acumular cargos até um total de 80 horas semanais.
O artigo 58 e 59 da CLT dispõe que a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias, não devendo exceder esse período, e deve cumprir no total 44 horas semanais trabalhadas.
"Um empregado pode trabalhar 9 horas num dia, que poderá ser tido como hora extra, se a jornada dele for de 8 horas diárias e não houver compensação dessa 1 hora a mais no dia seguinte, por exemplo, ou se não houver banco de horas.
Com isso, a CLT emprega que o limite máximo da jornada de trabalho deve ser de 44 horas semanais, e de 8 horas diárias. Sendo assim, para cumprir as 44 horas semanais e não ultrapassar as 8 horas diárias, o colaborador deve trabalhar de segunda a sexta-feira por 8 horas, e 4 horas no sábado.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
A jornada de trabalho é o tempo diário em que o funcionário fica disponível para a empresa. Isso está definido no Direito do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Esse é o máximo de horas permitido para o trabalho regular.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Art. 71 CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n.
O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.
Qual o limite máximo de horas trabalhadas por dia?
Em caso de “força maior”, ou seja, quando é necessário que a carga horária seja estendida ainda mais, ele poderá trabalhar mais 2 horas extras, totalizando 12 horas diárias, que é o limite estipulado pela lei, sendo 8 horas da carga comum e 4 horas extras.
Para o banco de horas ser colocado em prática, é necessário haver acordo ou convenção coletiva de trabalho. A compensação de horas deve ser feita dentro de um período de um ano e deve respeitar as regras de jornada estabelecidas pela CLT, como o limite de dez horas diárias e o limite de horas semanais.
Quem trabalha das 8 às 18 tem quantas horas de almoço?
Portanto, quem trabalha das 8 às 18 horas, está trabalhando 10 horas por dia, incluindo a hora do almoço. Essa jornada de trabalho pode ser alterada por acordos coletivos ou individuais, respeitando sempre a legislação trabalhista vigente.
A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Não, legalmente um funcionário com carteira assinada não pode trabalhar essa carga horária. Por conta das horas extras e do intervalo interjornada. Isso não vale para plantão 12×36! Artigos 58, 59, 61 e 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a jornada regular de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo em casos específicos e mediante acordos coletivos. Portanto, em geral, não é permitido trabalhar 9 horas por dia sem que isso seja configurado como hora extra.
A CLT prevê descanso mínimo diário de 11 horas para o trabalhador (artigo 66), com uma hora de intervalo para descanso ou alimentação (artigo 71). Assim sendo, restaram 12 horas diárias de trabalho e 12 x 5 dias = 60 horas/semana.