Pode trabalhar no feriado e folgar outro dia?

O artigo 70, da CLT, faz a previsão de que: “(…) o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.”
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Pode trabalhar no feriado e folgar em outro dia?

Portanto, se houver o trabalho em feriado, mas sem contrapartida, desde que seja concedida folga compensatória em outro dia, a remuneração em dobro não será devida.
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O que acontece se eu me recusar a trabalhar no feriado?

No Brasil, o trabalho no feriado é permitido, desde que seja seguido o que está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, a recusa em trabalhar no feriado pode resultar em penalidades para o empregado.
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Como funciona a folga compensatória de feriado?

A folga compensatória nada mais é do que o uso de horas extras para convertê-las em dia de descanso. Ou seja, neste caso o trabalhador prestou horas extras. Mas, ao invés de recebê-las pecuniariamente, ele as goza enquanto folga. Dessa maneira, há uma compensação de horas.
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Quanto tempo o empregador tem para compensar o feriado?

Pelo acordo individual o prazo de compensação é de até 6 meses, mas se houve um acordo de compensação também individual, a compensação do dia de folga será feita dentro do próprio mês. Nos casos em que não houve acordo anterior, e o empregador dar a folga, ele não pode cobrar depois, pois estará exigindo hora extra.
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Pode trocar um feriado por um dia normal?

A legislação laboral não determina quais datas podem ser negociadas. Todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.
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Pode dar folga semanal no feriado?

Se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.
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O que acontece quando o dia de folga coincide com um feriado?

Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.
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Sou obrigado a aceitar folga compensatória?

Sendo assim, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar a folga compensatória no lugar do pagamento de horas extras trabalhadas. Isso só pode ser realizado perante um acordo entre as duas partes.
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Pode compensar falta no feriado?

Se o colaborador faltar sem apresentar uma justificativa no feriado, a empresa deve descontar a carga horária de trabalho comum do profissional. Se for de 6 ou 8 horas, o desconto deve ser apenas dessas horas. Neste caso, o colaborador também perde o direito à folga que compensaria o trabalho no feriado.
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Sou obrigada a ir trabalhar no feriado?

Em seu artigo 8º, a lei prevê que o trabalho nesses dias é vedado. Entretanto, se houver imposições técnicas da empresa, ou atividades que não podem ser realizadas em outro dia, como auditorias, balanços e perícias, ela pode exigir o trabalho de seus colaboradores no feriado.
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É obrigatório você trabalhar no feriado?

Em regra, a CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Entretanto , há exceção nessa regra, já que o Governo Federal autorizou cerca de 78 categorias a manter o trabalho no feriado.
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Quando falta no feriado desconta quantos dias?

Para responder isso, precisamos antes saber o que vem a ser o repouso semanal remunerado, bem como se existe feriado no meio da semana, pois em tais circunstâncias, a falta não justificada pode sim levar ao desconto de mais 1 ou mais 2 dias.
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Sou obrigado a trocar meu dia de folga?

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
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Sou obrigado a trocar o dia da minha folga?

A troca da data da folga, sem o aviso com antecedência para que o profissional se programe para tirá-la, viola o direito fundamental ao lazer. Por isso, a empresa deve sempre informar sobre a necessidade de troca da folga com o máximo de antecedência para que o profissional se programe da melhor forma possível.
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O que a empresa não pode fazer com o funcionário?

❌ A empresa não pode:

exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos; exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador; constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta.
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Quando o funcionário trabalha no feriado tem direito a folga?

Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
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Quem escolhe o dia de folga para compensar o banco de horas empregado ou empregador por quê?

A escolha dos dias de folga ou horas de compensação, geralmente, é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.
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Quando a empresa dar folga pode descontar?

Não, a folga semanal remunerada (DSR) e os feriados não devem descontar o salário do colaborador. A CLT estabelece que esses dias de folga devem ser remunerados integralmente, ou seja, o colaborador deve receber o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando.
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Quem trabalha dia 1 de Maio tem direito a duas folgas?

O empregado que trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, terá direito a duas folgas? – Sim.
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Quanto tempo antes a empresa pode mudar a escala?

Quanto tempo antes a empresa pode alterar sua escala de folga? Não existe um prazo para divulgação da escala de trabalho definido na lei, seja para avisar sobre novos horários ou sobre a alteração de dias ou períodos de folgas.
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Quem tem um domingo do mês de folga perde a folga da semana?

Como compensação do trabalho aos domingos e feriados, o funcionário tem direito a um dia de folga, na mesma semana, para cada dia trabalhado. Ou seja, nas semanas em que houver feriado, e que o colaborador trabalhe tanto no domingo, como no feriado, ele terá direito a dois dias de folga na mesma semana.
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Pode trabalhar 4 domingos seguidos?

A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga. Para isso, é necessário organização e fazer valer o cumprimento das leis brasileiras que garantem os direitos trabalhistas.
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Pode trabalhar mais de 7 dias seguidos?

De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 410, da SDI-1, do TST, a concessão de folga após o sétimo dia seguido de trabalho viola o artigo 7º, XV, da Constituição da República, que estabelece que o repouso remunerado deve ser semanal, preferencialmente aos domingos.
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O que é uma folga compensatória?

A folga compensatória é uma forma de transformar a quantidade de horas extras de trabalho em um tempo de descanso para o colaborador. Trata-se de uma prática que ocorre em diferentes situações e que está relacionada à prestação de horas extras sem o pagamento em dinheiro, mas sim na concessão de horas de descanso.
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