Por isso, fique atento ao adquirir um capacete novo, ele precisa ter o selo do Inmetro afixado no casco e também uma etiqueta interna provando a certificação. Portanto, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo "coquinho", não são apropriados e aprovados para o uso em motos.
Por esse motivo, os capacetes coquinhos não são permitidos para usar, pois eles só vão proteger a parte de cima da cabeça, mas não a nuca e uma pancada nessa região pode trazer muitos danos. Capacetes de ciclismo e skate também são proibidos para serem utilizados por motoqueiros.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro: capacetes integrais (fechados); modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira); e abertos (do tipo jet). Vale ressaltar que, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira.
Cabe ressaltar que esses modelos de capacetes abertos não oferecem o mesmo grau de proteção de um fechado. Capacetes utilizados para práticas esportivas, como skate, patins, dentre outros, não são reconhecidas e não são permitidas para condutores e passageiros de motocicletas.
A certificação vale para capacetes integrais (fechados), modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira) e abertos (do tipo jet). Embora os especialistas em segurança no trânsito recomendem o uso do capacete integral, qualquer tipo é permitido, desde que seja certificado e tenha o selo do Inmetro.
Dessa forma, são proibidos capacetes que não promovam proteção completa da cabeça, como o “coquinho”. Seja qual for o modelo utilizado, o capacete para prova do Detran deve ter sempre o selo do Inmetro, não podendo retirá-lo do equipamento.
Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
6 – O capacete basculante é seguro? Da mesma forma que o do tipo Jet, o capacete basculante - também conhecido pelo apelido de "Robocop" -, é seguro se for homologado. Mas não adianta usá-lo com a frente levantada - aí se torna um Jet.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
Detalhe: continua a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira. Na ausência deste item de proteção, o capacete deve trazer óculos de proteção em bom estado de conservação. Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI).
O objetivo das leis que exigem o uso de capacete é aumentar a segurança dos ciclistas, reduzindo o risco de lesões graves ou fatais em caso de acidente. Os capacetes são projetados para absorver o impacto em caso de queda ou colisão, protegendo a cabeça e o cérebro contra ferimentos graves.
Nova lei do Código de Trânsito Brasileiro permite ao motociclista andar nos famosos “corredores de moto”, com as seguintes regras: Liberação da passagem entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. A passagem deve ocorrer entre as duas faixas à esquerda, quando tiver mais de duas faixas de circulação.
Dentre os quase 3 mil ciclistas que participaram de um passeio organizado pela Shimano Fest, em São Paulo, no domingo, 21 de agosto, eram raros aqueles que não usavam capacete. O item, no entanto, não é obrigatório pela legislação de trânsito, e o assunto é sempre cercado de polêmica.
Ainda sobre a viseira, importante destacar que é proibida a utilização de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, assim como, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, que é o tipo mais comum de viseira para capacete, com material límpido.
Ainda conforme o especialista, legalmente é possível usar o capacete em qualquer tipo de via se ele estiver de acordo com o previsto na Resolução 940/22.
Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.
Agora que entendeu a importância da viseira do capacete e o que diz a legislação sobre o assunto, você deve estar se perguntando: afinal, a viseira espelhada é permitida ou não? A resposta é sim. Basicamente, há três modelos permitidos de viseira: a cristal (transparente), a fumê e a espelhada.
É possível achar viseiras em 3 cores: transparentes, escuras e espelhadas. Qualquer uma destas é permitida na hora de pilotar as motos. A única exigência é que a viseira tenha essa coloração vindo de fábrica, uma vez que ela não pode receber a aplicação de uma película de insulfilm.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
Com a mudança na lei, andar com a viseira aberta é considerada infração média, com o valor da multa em R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH, não causando mais a suspensão da carteira, possibilitando, ainda, que a penalidade seja convertida em advertência.
Manter a viseira erguida com a motocicleta em movimento é infração de trânsito, conforme resolução do Contran, com enquadramento no artigo 169 do CTB, veja: Res. 453/13, art.