A proibição do uso de som automotivo: Os efeitos da Resolução n° 624/2016 CONTRAN. Entrou em vigor a Resolução nº 624, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos de qualquer espécie.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
De acordo com o artigo 17, fica proibido a utilização equipamentos de sons no lado externo do automóvel. A norma se aplica independentemente do volume ou frequência que perturbe o sossego público. O agente de trânsito é quem constata a infração.
Resolução nº 624 do CONTRAN sobre limite de som automotivo
“Art. 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.
I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.
Ouvir rádio ou colocar música para tocar enquanto está dirigindo pode ser um tanto quanto relaxante. No entanto, especialistas alertam que o hábito pode atrapalhar a concentração plena no trânsito. O neurocirurgião Saul Almeida explica que as duas ações não são executadas com igual foco pelo cérebro.
Nos termos da Resolução nº 204 era permitido o uso de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até o limite de 80 decibéis, medidos a 7 (sete) metros de distância do veículo.
De acordo com o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estará cometendo uma infração grave.
Com a regulamentação, o cidadão que parar seu carro e ligar o aparelho de CD, DVD, MP3, televisão, rádio, celular ou Ipod instalado no veículo, com nível sonoro acima dos limites estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) para aquele horário, seja diurno ou noturno, poderá ser multado.
Quanto tempo carro pode ficar com som ligado? Não há um tempo determinado. Na verdade, o que deve-se evitar mesmo é deixar o som ligado com o carro desligado, pois isso faz com que a bateria seja descarregada rapidamente.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade.
A proibição do uso de som automotivo: Os efeitos da Resolução n° 624/2016 CONTRAN. Entrou em vigor a Resolução nº 624, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos de qualquer espécie.
Para se ter um som com qualidade, três itens são necessários: player, amplificador e alto-falantes. É possível combinar diferentes tipos de equipamento para ter a melhor qualidade e pressão sonora. Para isso é preciso entender a função e as características de cada aparelho para saber combiná-los de forma correta.
Denunciar eventos ruidosos no SP156 é uma forma eficaz de combater essa prática, permitindo que a Prefeitura tome as medidas adequadas para garantir o respeito ao direito ao sossego e à tranquilidade pública.
A partir da Resolução do CONTRAN Nº 958 DE 17/05/2022, o som automotivo pode ser audível do lado externo do veículo, desde que o volume não cause perturbação do sossego público. Sirenes de ambulância, polícia e carros de publicidade e evento autorizados são exceções à lei.
“Com um investimento a partir de R$ 1.200 é possível montar um som completo com multimídia de 7 polegadas, espelhamento, mais quatro falantes para os espaços originais do veículo e um subwoofer conectado a um módulo mono para o porta-malas.
Viajar requer equipamentos confiáveis e duráveis, e as caixas de som portáteis não são exceção. Procure por modelos com materiais resistentes que possam suportar condições adversas, como respingos de água ou poeira.
O Código de Trânsito Brasileiro, modificado pela lei nº 14071/20, estabelece em seu artigo 228 que o volume ou frequência do som automotivo deve ser a autorizada pelo CONTRAN. O desrespeito desses limites constitui infração grave, passível de multa e retenção do veículo para sua regularização.
Muitas pessoas acreditam que o som alto só é considerado perturbação de sossego a partir de certo horário. Contudo, a Lei não define horários para constituir possível perturbação. Assim, é considerada uma contravenção a perturbação de outras pessoas em qualquer horário, independente do local.
até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
É importante ressaltar que a legislação de trânsito não permite que o condutor dirija veículos usando fones de ouvido – não importa se é em uma ou em duas orelhas, os dois gestos são proibidos.
Com o objetivo de garantir a ordem pública e o bem estar dos cidadãos, foi regulamentada nesta quinta-feira (16), pelo governador Geraldo Alckmin, a Lei nº 16.049/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares.
Pensando nisso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou a forma de fiscalizar. Desde de outubro de 2016, basta que o som seja ouvido do lado de fora do veículo para que o agente de trânsito possa aplicar a multa.