Caso solicite, o valor deve ser ressarcido no mesmo mês do desligamento, desde que o aviso prévio não seja cumprido. Caso o colaborador cumpra o aviso prévio, o desconto não poderá ser realizado, pois a jurisprudência entende que ele comparecerá ao trabalho, e o Vale-Transporte é utilizado para esse trajeto.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por isso, geralmente, não existe nenhuma pendência de pagamento do VT quando um colaborador é desligado, já que o valor é pago antecipadamente. Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho.
Quando o empregado é demitido e já recebeu o vale-transporte para o mês inteiro o empregador pode descontar o valor excedente (parte custeada pela empresa), afinal não mais será utilizado para o trabalho.
Sou obrigado a devolver o vale-transporte para a empresa?
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Quando o vale-transporte não tem uso em um mês a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte?
Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total. Nesse caso, a melhor opção é calcular quantas passagens sobraram e depositar a diferença para completar o valor de um mês cheio.
2. Existe desconto do vale-refeição na rescisão? Geralmente, o vale refeição não é descontado na rescisão do contrato de trabalho. Ele é um benefício pago mensalmente e não costuma ser afetado pela rescisão.
Art. 31. O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica, na aquisição de Vale-Transporte, poderá ser deduzido como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa.
No caso do vale-transporte, alimentação e refeição (VT, VR e VA), se a empresa efetuou o pagamento do mês completo, pode descontar na rescisão os valores referentes aos dias não trabalhados no mesmo mês.
Fazer o pedido após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, possibilita que o funcionário receba um valor maior na rescisão, afirmam especialistas. O melhor momento para pedir demissão é após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, explicam advogados trabalhistas ouvidos pelo g1.
Uma das ilegalidades que podem ser cometidas pelo titular é permitir que outras pessoas usem seu cartão de VT. Ou seja, um profissional não pode emprestar para amigos ou parentes o vale-transporte, seja dentro ou fora do turno de trabalho.
Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode: Solicitar a devolução do VT; Fazer a compensação do valor no próximo mês; Descontar a quantia do holerite do funcionário.
Quando a empresa não é obrigada a pagar vale-transporte?
Agora, quando a empresa disponibiliza um meio de transporte para esse deslocamento de ida e volta, a legislação determina que a companhia não é obrigada a conceder o vale-transporte, uma vez que ela mesma providenciou o deslocamento do colaborador até a empresa.
A diferença é o cumprimento do aviso prévio. Se ele for realizado, é proibido fazer o desconto do vale-transporte na rescisão, porque o profissional comparecerá à empresa por mais 30 dias. Por outro lado, se não houver o cumprimento desse período, o desconto pode ser realizado.
Quem tá de aviso prévio tem direito a vale transporte?
Além disso, o trabalhador permanece recebendo sua remuneração normalmente durante o aviso prévio trabalhado, inclusive benefícios como vale alimentação, vale transporte e plano de saúde. Se, porém, o aviso prévio for indenizado, o vale transporte não é devido, enquanto o plano de saúde deve ser mantido nesse período.
Os especialistas também sugerem que a demissão seja comunicada em uma segunda-feira – assim, inclui-se o fim de semana no cálculo das verbas rescisórias. Portanto, considerando esses aspectos financeiros, o melhor dia para pedir demissão seria em uma segunda-feira após o dia 15 do mês.
Desta forma, em caso de desligamento o empregador poderá exigir que o empregado devolva ou ressarça os vales-transportes não utilizados.No entanto, observa-se porém, que o desconto de 6% de vale-transporte é proporcional a quantidade concedida para o período a que se refere o salário.
LIMITE DE SALDO PARA CRÉDITOS DO TIPO COMUM: R$ 43,00. Caso tenha dúvidas sobre a data de emissão do seu cartão acesse aqui nossa página de consulta. Bilhetes de modelos novos personalizados continuarão tendo limite de R$ 350,00 para créditos do tipo comum.
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
Os créditos terão validade a contar da data da aquisição, de acordo com o tipo de cartão no sistema. Os créditos transferidos ao cartão mobilidade adquiridos a partir de abril de 2022 terão validade de cinco anos. Já os créditos transferidos ao cartão vale-transporte terão validade de dois anos.