O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo, conforme preceitua o art. 18, I, do CP.
Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.
É o crime voluntário, isto é, aquele em que o agente teve a intenção maldosa de produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (artigo 18, inciso I, do Código Penal).
Há dolo quando há vontade de realizar ação ilícita, indiferença sobre resultado prejudicial, vontade de cometer delito, consciência do resultado do delito ou quando o agente assume o risco por uma ação que pode causar resultado prejudicial para outrem.
"Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e ...
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O que significa crime preterdoloso?
"O crime preterdoloso ou preterintencional é aquele no qual coexistem os dois elementos subjetivos: dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. Existe um crime inicial doloso e um resultado final culposo. Na conduta antecedente, o elemento subjetivo é o dolo, uma vez que o agente quis o resultado.
Esse tipo de crime ocorre quando o indivíduo deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).
São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...
O dolo é previsto no art. 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e se trata da conduta voluntária e intencional de um agente, objetivando algum resultado ilícito. O crime culposo é associado aos casos em que o agente, por questão de imprudência, negligência ou imperícia, causa algum dano a outrem.
O crime doloso é uma categoria central no direito penal e envolve a prática de atos criminosos com intenção e consciência por parte do agente. Os elementos essenciais do crime doloso incluem a conduta voluntária, o dolo e a previsibilidade do resultado.
São três os tipos (espécies): homicídio simples; homicídio privilegiado; homicídio qualificado. Conceito de homicídio: eliminação da vida humana extra-uterina, provocada por outra pessoa. Tipo ou preceito primário da norma penal: matar alguém.
De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Paulo Markowicz explica as razões para tal definição.
Quando há um homicídio doloso, o julgamento será pelo Tribunal do Júri e a pena prevista é de reclusão entre 6 e 20 anos. A tipificação se dá pelo artigo 121 do Código Penal.
Dolo de dano e dolo de perigo. Dolo de dano ou de lesão o agente quer ou assume o risco de lesionar um bem jurídico penalmente tutelado (crimes de dano). Já no dolo de perigo, o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem juridicamente tutelado.
"Dolo, em sentido técnico penal, é a vontade de uma ação orientada à realização de um delito, ou seja, é o elemento subjetivo que concretiza os elementos do tipo.
Majoritariamente, rotula-se o dolo como um componente subjetivo implícito da conduta, pertencente ao fato típico, formado por dois elementos: o volitivo, isto é, a vontade de praticar a conduta descrita na norma, representado pelos verbos querer e aceitar; e o intelectivo, traduzido na consciência da conduta e do ...
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Hoje, além do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave ou morte, estão previstos como hediondo o roubo pela restrição de liberdade da vítima e o roubo com uso de arma de fogo.
260, caput e incisos) não permitem a forma culposa. (D) homicídio, lesão corporal, explosão, uso de documento falso e ato obsceno. Os crimes de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) e ato obsceno não admitem a forma culposa (artigo 233).
Em termos legais, o assassinato é, em regra, algo considerado doloso; enquanto, por outro lado, o homicídio pode ser de forma não intencional (culposo).
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou de apresentar uma conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções.