O MEI não é considerado empregado, porque ele não trabalha sob a subordinação de uma empresa. Ou seja, ele não tem um empregador que lhe dá ordens, não recebe ordens, não tem um horário fixo para trabalhar, não tem um local de trabalho fixo e não é registrado em carteira.
A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e trata-se de um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade. Já o MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um microempreendedor individual (MEI).
Para o ministro que relatou o caso, MEIs e empresários individuais criam empresas apenas para fins tributários e previdenciários. Eles não têm, por exemplo, registro de ato constitutivo. Portanto, a decisão final é a de que a obtenção de um CNPJ não torna os microempreendedores pessoas jurídicas em todos os casos.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
Diferenças entre quem pode e quem não pode ser MEI
Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI (confira aqui quais profissões podem ser MEI); Sua renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano; Só é permitido a contratação de um único empregado.
As principais diferenças entre MEI e ME - Saiba qual dessas classes é melhor pra você
Pode ser MEI sem ter empresa?
Para ser Microempreendedor Individual é necessário: Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta mensal. Possuir somente um empregado registrado. Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.
Se você está começando um empreendimento individual, o MEI pode ser uma boa opção por ser mais simples de gerenciar. No entanto, se você pretende expandir o seu negócio ou exercer uma atividade que não está prevista na lista de atividades permitidas para o MEI, o CNPJ pode ser mais adequado.
Ocorre que todo MEI tem natureza jurídica de empresário individual, o que muda é o enquadramento fiscal e o local do seu registro. É importante destacar que o MEI é uma política pública, sendo considerado modalidade de microempresa.
Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros. Na lista abaixo você confere as atividades de serviços que podem ser escolhidas pelo MEI.
Em um movimento significativo para impulsionar o empreendedorismo no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A resposta é não, MEI não precisa ter conta pessoa jurídica e pode receber do contratante pela conta pessoa física. Você acabou de abrir sua MEI e uma das perguntas que lhe ocorre é se precisa abrir uma conta bancária pessoa jurídica.
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Se o profissional faturar mais que esse valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa, que pode faturar até R$ 360 mil ao ano. Caso os ganhos sejam ainda maiores, ela se encaixará como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem o faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões anualmente.
A mudança de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento, seja por necessidade ou por opção do empreendedor. No entanto, existem alguns casos em que a migração é obrigatória. A primeira condição que leva à mudança obrigatória é o faturamento. O MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual.
Qual é a diferença entre MEI é empresário individual?
Embora os termos possam ser confundidos, juridicamente empresário individual não é MEI. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte. Além disso, como vimos, o MEI só pode ter um empregado contratado e o EI não conta com restrições neste sentido.
MEI pode ser profissional liberal, mas não é um autônomo. O MEI (Microempreendedor Individual) é o tipo de empresa mais simples que existe. É uma condição jurídica com CNPJ e possibilidade de emissão de notas fiscais dentro de regras definidas.
O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão. O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Em suma, juridicamente falando, o empreendedor individual não é uma pessoa jurídica, entretanto, conta com inúmeros benefícios fiscais e administrativos reservado a elas. Todavia, a titularidade do negócio e as responsabilidades pela atividade patrimonial são do empresário, pessoa natural.
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empresa, foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 para incentivar empreendedores a formalizarem seus negócios, garantindo uma série de direitos e benefícios.
A proposta cria isenção tributária para os chamados "nanoempreendedores". Uma nova categoria de empresários com faturamento menor que os Microempreendedores Individuais (MEIs).
"Para pessoas de baixa renda, no caso que recebem até um salário mínimo, o MEI seria mais vantajoso para recolher a aposentadoria, porque a aposentadoria vai ser de igual valor, mas você vai recolher menos alíquota", explica. A remuneração para os dois casos é de, pelo menos, um salário mínimo, de R$ 1.412 em 2024.
Abrir um MEI pode oferecer grandes vantagens, como incentivos fiscais, facilidades financeiras e privilégios que não existem em outros modelos de empresa. Com ele, é possível emitir notas fiscais, ter acesso a crédito de maneira simplificada e ainda a garantia de direitos previdenciários.
Uma das melhores vantagens de ser MEI está na baixa tributação de impostos. Quando comparamos aos outros modelos de empresa, o normal é que quanto mais você lucra durante o ano, mais imposto você terá que pagar. No entanto, essa regra não é válida se você for MEI.