O IPI é calculado "por fora" porque a alíquota é aplicada sobre o valor da venda, sendo a ele acrescido de sorte a gerar o preço final. Exemplificando, na venda de um produto por R$ 100,00, submetido ao IPI pela alíquota de 10%, o preço final será de R$ 110,00 (R$ 100,00 do produto + R$ 10,00 de IPI).
Já o IPI é conhecido como “imposto por fora”, ou seja, cujo valor não está incluído no preço, devendo a este ser acrescido. O IPI modifica o valor da operação, variando em função de suas diversas alíquotas fixadas com base na essencialidade de cada produto.
Qual a diferença do cálculo por dentro e por fora?
Quando falamos em imposto por dentro e por fora, dizemos que é o imposto por dentro e fora da sua própria base de cálculo. Ou seja, se estiver por dentro, está embutido no valor do produto, e se estiver por fora não, está sendo considerado separadamente.
Ou você pode calcular diretamente: R$ 100.000 x 1,05 = R$ 105.000 (o 1,05 refere-se a 100% da base de cálculo mais 5% da alíquota do imposto). Agora se você receber o valor da nota fiscal e quiser descobrir o valor do IPI, basta fazer o caminho inverso: Valor do IPI = Base de cálculo x (Alíquota / 100).
Para obter o valor por fora, logo, sobre o preço da mercadoria/serviço, teríamos de multiplicar o preço do produto/serviço pela porcentagem da alíquota, em seguida, somar tal resultado ao preço do item/serviço.
61 - Imposto por dentro e imposto por fora. IPI e ICMS.
Qual a diferença entre lucro por dentro e por fora?
Costuma-se dizer que, o markup é calculado “por dentro” do valor de aquisição do produto, sendo então alcançado como resultado da sua fórmula. O valor da margem de lucro por sua vez, é calculado “por fora” e é determinante para entender o retorno que a venda de determinado objeto está trazendo para o seu negócio.
Para saber qual é o IPI incidente, basta multiplicar o valor do produto pela taxa do imposto, encontrada na tabela já citada neste artigo. Exemplo: Vamos supor um IPI de 5%. Multiplique o valor do item por 0,05 (5 dividido por 100) e você terá o resultado do imposto.
O cálculo por fora é uma metodologia que considera como base de cálculo dos tributos o preço ou lucro líquido da operação, sem incluir na base (do tributo) o próprio imposto que está sendo calculado, como no caso do Imposto de Renda (IRPJ).
Quem paga o IPI: o comprador ou o vendedor? Em geral, o vendedor paga o IPI e repassa esse valor para o consumidor no preço do produto. No entanto, o consumidor é o responsável legal pelo pagamento do imposto.
A taxa do IPI é variável, dependendo do produto ou serviço. A alíquota é definida pelo governo federal e pode variar de 0% a 30%. Em 2023, as alíquotas do IPI foram reduzidas em 25% para a maioria dos produtos. Para alguns tipos de automóveis, as alíquotas foram reduzidas em 18,5%.
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo.
Via de regra, a base de cálculo do IPI será o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme estabelece o art. 131 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002.
Porque o IPI é considerado um imposto não cumulativo?
Em relação ao IPI, a Constituição adotou como critério de não-cumulatividade o sistema “imposto sobre imposto”, no qual o valor acrescido é definido como sendo a diferença entre o imposto a pagar e o imposto já pago pelos bens adquiridos no mesmo período, portanto, é indiferente o valor acrescido ao produto.
O IPI, PIS e COFINS são recuperáveis. Por tanto, se em uma próxima operação, forem pagos novamente, podem ser recuperados, porém isso só ocorre se a empresa optar pelo modelo de lucro real. O ICMS também é um tributo recuperável.
Em muitas situações, um certo tributo simplesmente não se aplica ou a pessoa pode usufruir de isenção. Ele também é definido como um valor “que não constitua sanção de ato ilícito”. Isso significa que as multas, por exemplo, não são consideradas tributos.
Um imposto é um tributo não vinculado que, em geral, atinge manifestações de riqueza. Por não vinculado entende-se que o tributo não é uma contraprestação por algum serviço público, por exemplo. Além disso, toda a receita do IPVA, por exemplo, não se vincula à melhorias em estradas ou ruas, como é comum ouvirmos.
Fato gerador do IPI é: 1 – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; 2 – a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Não há incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador, ressalvadas as hipóteses dispostas no art. 2º, § 3º, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e no art.
O fato gerador do IPI ocorre com o desembaraço aduaneiro do produto importado; com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador; ou, com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
Como regra, o cálculo dos tributos é feito “por fora”. Isso significa que a alíquota é aplicada apenas sobre a base de cálculo — desconsiderando o valor do próprio tributo.
O lucro de 100% só seria possível se sua empresa não tivesse nenhum custo. Todo negócio tem despesas fixas e variáveis, em maior ou menor proporção, o que faz com que o lucro de 100% seja inviável na realidade para qualquer empresa, mesmo as mais saudáveis financeiramente.
Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.