Entretanto, em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou essa exigência, tornando o extintor facultativo. Essa decisão foi tomada após estudos técnicos que concluíram que a obrigatoriedade do extintor não se mostrava eficaz na prevenção de incêndios veiculares.
Devido a decisão do Contran, hoje em dia a grande maioria dos carros de passeio são comercializados sem o equipamento. Mas isso não impede que o motorista decida por comprar e instalar os extintores. Atenção! Mesmo com o uso facultativo, se o seu veículo possuir o extintor, é preciso que ele esteja dentro das normas.
Mesmo não sendo obrigatório pelas Leis de Trânsito, esse equipamento deve estar presente dentro dos veículos, pois sua presença pode garantir a prevenção e combate a incidentes de grandes proporções.
É obrigatório o uso do extintor de incêndio em todos os veículos? Não. Desde 2015 é facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Entretanto, em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou essa exigência, tornando o extintor facultativo. Essa decisão foi tomada após estudos técnicos que concluíram que a obrigatoriedade do extintor não se mostrava eficaz na prevenção de incêndios veiculares.
O extintor do tipo ABC é o modelo automotivo recomendado para uso em veículos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O seu nome diz respeito justamente à sua principal vantagem, que é o fato dele ser capaz de combater incêndios de diferentes classificações (A, B e C).
Em 18 de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa.
Outro item que, mesmo sem uso, precisa ser substituído é o extintor de incêndio, que tem validade de cinco anos. Ele não é mais item obrigatório no carro, mas circular com ele vencido ainda é passível de multa.
A Resolução N°14/1998 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) lista alguns itens obrigatórios que os veículos devem portar, e, um deles, é o pneu reserva.
Em quais veículos abaixo conforme o CTB tem a obrigatoriedade hoje do uso dos extintores de incêndio?
§ 4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
O ideal é que o extintor seja guardado na parte dianteira do veículo, em um lugar de fácil acesso e em uma posição segura. Normalmente, ele é guardado embaixo do banco do motorista. Lembre-se de tirá-lo do plástico, assim você evita problemas tentando abrir o extintor no meio do incêndio.
Em caso de estar sem o triângulo, o ideal é fazer a sinalização utilizando galhos de árvore, por exemplo. Ressaltando que andar sem o triângulo é infração gravíssima com multa no valor de R$191,54.
A recarga é necessária porque, com o tempo e o uso, o conteúdo do extintor pode se esgotar ou perder a eficácia, necessitando assim de uma manutenção adequada. Os extintores automotivos são geralmente de pó químico ou de dióxido de carbono, e cada tipo possui suas características específicas de funcionamento e recarga.
Segundo o Corpo de Bombeiros, os extintores de incêndio devem ser encaminhados a empresas credenciadas para que seja feito o descarte de forma correta, pois eles podem reutilizá-los ou vendê-los como ferro velho.
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
No caso dos extintores de incêndio vencidos que não são reutilizáveis, as empresas credenciadas farão o descarte adequado. Não se deve, de forma alguma, descartar o extintor em lixo comum, pois seus componentes podem prejudicar o meio ambiente.
Qualquer pessoa pode ir ao Corpo de Bombeiros mais próximo e pedir orientações sobre extintor veicular, sem ter de pagar nada por isso. Se você não estiver com o extintor em mãos, lembre-se de frisar que o seu interesse é o equipamento para usar em carro, pois há vários tipos de extintores”.
O item de segurança se tornou facultativo para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Mas mesmo deixando de ser obrigatório, um agente de trânsito pode lhe multar, caso o extintor de incêndio esteja fora das especificações.
Extintores vencidos ou fora do padrão exigido devem ser deixados em posto de revenda depois de serem trocados. Segundo Corpo de Bombeiros, o produto será encaminhado para empresa credenciada que vai fazer o descarte da maneira correta. “A medida que for trocar o extintor do teu carro, deixe o usado no posto de revendo.
Até o ano de 2015, o extintor automotivo mais recomendado era do do tipo BC. Contudo, este modelo não tem eficácia em materiais sólidos. Então, pensando em abranger um leque maior de incêndio, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou, a partir da data citada, a recomendar o extintor automotivo do tipo ABC.
Fique ligado! Caso o amigo condutor seja flagrado dirigindo um dos veículos acima citados sem o equipamento ou com prazo de validade vencido, ele estará cometendo uma infração grave, cuja multa é de R$ 195,23, além do desconto de cinco (5) pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
O Extintor Abc Automotivo 1kg Universal é simplesmente o melhor aliado que você pode ter para garantir sua segurança contra incêndios. Com uma validade prolongada até 2028, ele está sempre pronto para entrar em ação e proteger tudo o que importa para você.