Quando volta de férias, o funcionário recebe uma quantia que varia de acordo com o início e o final do período de descanso. Ou seja, ele pode ter um saldo a receber ou não receber nada.
Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
Ao retornar das férias, o colaborador volta a ter direito ao vale-transporte a partir do primeiro dia de trabalho. É importante que a empresa restabeleça o benefício sem atrasos para garantir que o empregado tenha condições de voltar às atividades sem dificuldades.
Ou seja, para descobrir o valor exato que você irá receber, som o seu salário mensal e divida por 30 para ter o valor do seu dia de trabalho. Depois multiplique o resultado pelos dias que teve de descanso.
Se o trabalhador recebeu adiantamentos salariais ao longo do ano, esses valores podem ser descontados do pagamento de férias. É importante considerar esses adiantamentos ao calcular o valor líquido a ser recebido durante o período de descanso.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
Como funciona o adiantamento de férias? O adiantamento das férias corresponde ao pagamento da remuneração, bonificação de ⅓ do salário e, se houver, valores adicionais (como periculosidade, insalubridade, adicional noturno e horas extras).
Quem está de férias recebe salário-família? A resposta é não. Isso ocorre porque o salário-família é um benefício destinado a complementar a renda do colaborador e, portanto, não entra no cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias ou décimo terceiro salário.
Quanto tempo depois de voltar de férias pode ser demitido?
A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
O valor do abono pecuniário é calculado da seguinte forma: divide-se o salário do trabalhador por 3, que corresponde a 1/3 das férias, e esse valor é pago juntamente com o salário do mês em que o trabalhador sair de férias.
Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.
Porque quando volta de férias não recebemos salário?
Não irá receber, pois, quando o trabalhador sai de férias, ele recebe o salário do mês que trabalhou, o terço das férias e o adiantamento de salário do mês que irá gozar as suas férias, como determina a CLT.
Para saber quanto é o retorno de férias, basta separar o valor do salário do mês de férias e o 1/3 desse total. Esse valor é um pagamento antecipado do mês seguinte às férias, e aquele 1/3 de acréscimo é um valor extra concedido ao empregado.
Assim prevê a Lei nº 4.749/1965, que em seu artigo 2º, parágrafo 2º, determina que o adiantamento será pago por ocasião das férias do empregado. Para solicitar o adiantamento, o empregado deve fazer uma carta ao empregador, solicitando o adiantamento de 50% do décimo terceiro salário, juntamente com as férias.
Quem volta de férias tem direito a vale-alimentação?
A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior. Outro ponto que pode impactar o valor das férias é o número de faltas não justificadas. Falaremos sobre todos esses tópicos em detalhes mais à frente.
O abono pecuniário é o direito que o trabalhador tem de “vender” 1/3 (um terço) dos dias de férias a que tem direito pela remuneração adequada. Então, se ele tem direito a 30 dias de férias por ano, poderá vender 10 dias.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.