São exemplos de recursos que não possuem efeito suspensivo: I - Apelação da sentença absolutória. II - Agravo da execução. III - Recurso especial e Recurso Extraordinário.
Significa que foi recebido um recurso, mas a sentença dada continua tendo efeito. Ou seja, o que foi decidido por um juiz ou uma juíza ainda está valendo, não é necessário aguardar o julgamento do recurso.
O efeito suspensivo é aquele que suspende a eficácia da sentença proferida. Ou seja, após proferida a sentença e interposto recurso, sendo-lhe concedido tal efeito, a decisão recorrida não poderá surtir efeitos até que haja novo julgamento.
Em quais casos a apelação não tem efeito suspensivo?
Assim, tem-se que o primeiro caso de apelação sem efeito suspensivo é o de recurso interposto em face de sentença que homologa divisão ou demarcação de terras (art. 1.012, § 1º, I, CPC). A esse respeito, a ação de demarcação de terras ou “ação demarcatória” é um procedimento especial que possui o caráter bifásico.
Efeito Suspensivo dos Recursos (art. 995, CPC): como funciona o efeito suspensivo no Novo CPC?
Quando a apelação não tem efeito suspensivo no Cpp?
Sobre seus efeitos, a apelação criminal não tem efeitos suspensivos quando a sentença absolve o réu, de acordo com o art. 596 do CPP. Nesse caso, ele deve ser posto em liberdade prontamente. No entanto, tratando-se de sentença condenatória, haverá efeito suspensivo na apelação conforme disposto no o artigo 597 do CPP.
O relator poderá conceder efeito suspensivo à apelação ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (art. 1.012, § 4°, CPC)."
Quando o agravo de instrumento pode ter efeito suspensivo?
Em regra, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo. Para tanto, é necessário pedir este efeito dentro da petição de agravo. Para que haja esse efeito é necessário comprovar o perigo de dano e probabilidade de direito (requisitos da tutela provisória, chamada também de 'liminar').
O efeito suspensivo é concedido quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inexistente algum desses requisitos, descabe o deferimento da medida liminar pleiteada.
O efeito suspensivo perdura enquanto não houver o julgamento da defesa ou recurso. O efeito suspensivo preserva o desconto de 20% do valor da multa até a imposição da penalidade, conforme contido no Art. 19 da Resolução 619/16 do Contran.
Em tempos atuais, a legislação determina que a apelação, via de regra, detém o efeito suspensivo. Entretanto em atenção ao artigo 1.012 do NCPC que o determina, mas que também aponta exceções, demonstrando ocasiões em que o referido recurso não é dotado do referido efeito.
São exemplos de recursos que não possuem efeito suspensivo: I - Apelação da sentença absolutória. II - Agravo da execução. III - Recurso especial e Recurso Extraordinário.
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.
"Não cabe ao STF sob o color de "valorar a prova", reapreciá-la em seu poder de convicção, no caso, para ter como provado o que a instância local disse não estar.
É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.
A apelação é recurso dotado de efeito suspensivo ope legis (artigo 1.012 do CPC). Significa dizer que a sentença recorrida ou ainda passível de recurso [1] não produz efeitos até que julgada a apelação — ressalvadas as exceções previstas no §1º do mesmo dispositivo.
Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata.
Quais são as exceções à aplicação do efeito suspensivo na apelação?
O terceiro caso em que a apelação não será dotada de efeito suspensivo é quanto à sentença que extingue sem resolução de mérito ou julga como improcedentes os embargos à execução. Caso os embargos sejam julgados parcialmente procedentes para reduzir o vaor da execução, esta poderá prosseguir pelo valor reduzido.
De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.
De acordo com mencionado autor, “todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, uma vez que é de sua essência que o Judiciário possa reapreciar aquilo que foi impugnado, seja para modificar ou desconstituir a decisão, seja para complementá-la ou torna-la mais clara.”.
São exemplos de recursos que possuem o efeito suspensivo: ✓ Recurso de ofício da absolvição sumária (art. 411 do CPP); ✓ Recurso em sentido estrito da decisão que julgar perdido o valor da fiança e daquela que denegar a apelação ou julgá-la deserta (art.