Dentre os patrimônios públicos, estão inclusos alguns bens materiais, como edifícios, sedes de serviços públicos, postos de saúde, escolas, etc. Além destes, também podem ser incluídos bens imateriais, como valores históricos e econômicos.
Quanto aos municípios, em regra, os bens situados dentro dos limites de um Município, e que não pertencem à União e ao Estado, são bens municipais, como ruas, praças, jardins, edifícios de repartições e órgãos municipais.
O patrimônio público municipal é formado por um complexo de bens, incluindo coisas corpóreas e incorpóreas, além de direitos adquiridos. São bens de toda natureza que podem ser utilizados ou alienados pela Administração, conforme o seu interesse.
Vejamos. O Direito Civil Brasileiro prevê 4 regimes de bens, sendo eles: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Legal de Bens, que é dividido em dois: Separação Convencional de Bens e Separação Obrigatória de Bens, e o último, Participação Final nos Aquestos.
A definição legislativa dos bens públicos ainda apresenta três outras divisões: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais, no que se denomina a classificação tripartite dos bens públicos conforme o Código Civil.
O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: bens de uso comum do povo ou de domínio público, bens de uso especial ou do patrimônio administrativo indisponível e bens dominicais ou do patrimônio disponível.
Os bens de uso comum e os pertencentes ao domínio particular da União, dos Estados federados e dos Municípios. Em sentido lato, dizem-se públicos os bens destinados ao uso e gozo do povo, como aqueles que o Estado reserva para uso próprio ou de suas instituições e serviços públicos.
Os bens materiais são aqueles que podem ser tocados, possuem forma física, como exemplo, podemos citar: máquinas, veículos, alimentos, bebidas, casas, etc.
São elas: bens móveis e imóveis, bens fungíveis e infungíveis, bens consumíveis e inconsumíveis, bens divisíveis e indivisíveis, bens principais e acessórios, e bens públicos. 1 Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-membro do Ministério Público de Minas Gerais.
O Patrimônio Público Municipal e a Classificação dos Bens
São de uso público e podem ser usados indiscriminadamente por todos, como por exemplo: mar, ruas, rios, estradas, parques, entre outros. Seu uso pode ser gratuito ou oneroso, de acordo com o estabelecido pela lei da entidade pública.
Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
"Próprio Municipal" é o nome técnico dado aos equipamentos públicos da cidade tais como escolas, hospitais, bibliotecas, centros culturais, campos de futebol, salas de cinema, teatros, entre outros.
Quais as características dos bens públicos municipais?
Conforme as restrições impostas à propriedade administrativa, as principais características dos bens públicos são a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a não onerabilidade.
Os Bens públicos classificam-se em federais, estaduais ou municipais, conforme a entidade política a que pertençam ou de acordo com a órbita do interesse do bem.
Bens de uso comum do povo: são aqueles que estão disponíveis a todos, sem qualquer restrição Exemplos desses bens são praças, parques, praias e vias públicas.
Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.
Bens, são coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, bem como as de existência imaterial economicamente apreciáveis. Os bens são coisas, porém nem todas as coisas são bens. As coisas são gênero do qual os bens são espécies.
Os bens de capital são aqueles cujo propósito é servir de recurso e ferramenta para a produção de bens de consumo. Em outras palavras, servem para possibilitar a fabricação de itens ou desenvolvimento de serviços a serem comercializados – dependendo do ramo de atuação da empresa.
as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, sob o seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, municípios ou terceiros. as terras devolutas indispensáveis à defesa de sua fronteira e as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
Diversos serviços governamentais são exemplos de bens públicos. Por exemplo, não seria fácil prestar o serviço de bombeiros e de polícia para que algumas pessoas em um bairro estivessem protegidas do fogo e de roubo da sua propriedade, enquanto outros não estariam protegidos de forma alguma.
41, são públicos os bens da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, das autarquias, inclusive das associações públicas e de todas as entidades que venham a ser criadas por lei com natureza de pessoa jurídica de direito público interno.
A Lei da Ação Popular nº 4.717/1965 define o patrimônio público como um conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, que são pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.
✓ Os bens patrimoniais são de responsabilidade dos servidores públicos que detêm a sua guarda, a quem cabe o adequado controle e preservação do acervo, conforme parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
os bens de uso comum são passíveis de usucapião. os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.