O benefício do auxílio-acidente possui duas espécies distintas no âmbito administrativo, são elas: auxílio-acidente de qualquer natureza, espécie B36 (origem previdenciária) e o auxílio-acidente do trabalho, espécie B94, que é o mais conhecido e tem origem acidentária.
O auxílio-acidente se configura como uma indenização mensal igual a 50% do salário que serviu de base para o auxílio-doença temporário, prévio ao estado de incapacidade permanente. O benefício inicia após o término do auxílio por incapacidade temporária e é interrompido quando o segurado se aposenta.
Neste caso, o benefício tem o valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional. Se o segurado tiver contribuído como facultativo, o benefício será de 50% da média das contribuições realizadas, assim como os demais beneficiários.
A servidora ressalta que o auxílio-acidente é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado.
Dessa forma, o auxílio-acidente é um benefício praticamente vitalício. O segurado só deixará de recebê-lo em caso de morte ou de aposentadoria. No caso de aposentadoria, o auxílio-acidente vai cessar e o segurado vai passar a receber apenas a aposentadoria, com um valor provavelmente mais alto.
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio acidentário?
Enquanto o auxílio-doença é destinado aos contribuintes em razão de doença ou acidente de qualquer natureza, o auxílio-doença acidentário é destinado ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença laboral.
Esse percentual geralmente varia entre 20% e 30%. Por exemplo, se o cliente receber R$ 10.000 de auxílio-acidente, os honorários advocatícios poderiam variar entre R$ 2.000 e R$ 3.000.
Entenda o Auxílio-Doença acidentário e as mudanças com a nova lei. Recentemente, a nova legislação sancionada em 2023, conhecida como Lei 14.724, trouxe importantes alterações para o auxílio-doença acidentário, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício de auxílio-acidente pode ser concedido logo após cessado o benefício de auxílio-doença. Para isto, o segurado deve comprovar se restaram sequelas permanente que impliquem redução da capacidade laborativa, isto é, das funções que exercia habitualmente.
Quem recebe auxílio-acidente é considerado deficiente?
O Auxílio-Acidente é um benefício essencial para PCDs que sofrem redução da capacidade laboral devido a acidentes ou doenças ocupacionais. Conhecer os requisitos, o processo de solicitação e os aspectos legais envolvidos pode facilitar o acesso a esse direito.
O pagamento começa a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento que a pessoa acidentada já tenha direito, como salário ou outro benefício. A única exceção é no caso de aposentadoria, que não pode ser acumulada ao benefício.
A revisão do auxílio-acidente pode ser pedida se o benefício for concedido com um valor inferior ao que deveria ser, ou se a análise do caso deixou de considerar alguma informação relevante para a concessão do benefício. Além disso, mudanças nas leis e agravamento das lesões do segurado também podem ocasionar revisões.
Isso quer dizer que, a renda inicial do auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício. Porém, no caso do segurado especial, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-mínimo vigente. Simplificando em 03/09/2022, esse beneficio pode ser no mínimo de R$ 606,00 e no máximo de R$ 3.543,61.
Importante: o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. O valor do auxílio-acidente desse exemplo será de R$ 750,00. Observação 1: esse valor também é válido para o 13º salário. Observação 2: o auxílio-acidente é reajustado anualmente pela tabela do INSS.
Quem recebe auxílio-acidente tem que pagar o INSS?
231. A referida portaria estabelece que os auxílios-acidente com fato gerador (início da sequela que reduz a capacidade laboral) fixada até dia 17 de junho de 2019 mantém a qualidade de segurado do beneficiário e o mesmo não precisa recolher ao INSS.
Qual o valor do reajuste do auxílio-acidente em 2024?
Em 2024, o valor do auxílio-doença será calculado considerando a média aritmética simples de 100% de todas as contribuições realizadas desde Julho de 1994 feitas ao INSS.
Quem recebe auxílio-acidente se aposenta mais cedo?
O período de auxílio acidente não pode ser computado como tempo de contribuição, mas o valor mensal do benefício deverá ser integrado ao salário-de-contribuição para o cálculo da aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.213/91.
Esse prazo não existe. A qualquer momento da vida profissional o trabalhador pode solicitar este benefício. Uma pessoa que tenha sofrido um acidente/doença ocupacional há 30 anos, por exemplo, ainda pode pedir o auxílio-acidente e receber o benefício pelos últimos 5 anos de forma retroativa.
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
O valor dessa indenização é de 50% do valor de seu salário de benefício (que deu origem ao Auxílio-Doença). Exemplo: Se você recebia 2.000,00 reais no seu Auxílio doença que fora cessado, o seu Auxílio Acidente será no valor, aproximado, de 1.000,00 reais.