- Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. - Transtornos específicos da aprendizagem: como a dislexia e discalculia. - Transtornos motores: como coordenação, estereotipia, tiques e Tourette. - Espectro da esquizofrenia e transtornos psicóticos.
Quais são os tipos de deficiências consideradas pela lei?
No Decreto Nº 5.296/2004, as pessoas com deficiência são definidas como aquelas que se enquadram nas categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental e deficiência múltipla.
Trata-se, isto sim, de “pessoa com sequela de transtorno mental”, uma pessoa cujo quadro psiquiátrico já se estabilizou. Os transtornos mentais mais comuns são: mania, esquizofrenia, depressão, síndrome do pânico, transtorno obsessivo-compulsivo e paranoia. Então eles são aceitos pelo MTE como deficiência CID F. 20.
Quem tem direito à cota PCD? A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de ...
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras.
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Quem pode ser considerado PCD? Considera-se PCD aquele que a pessoa já nasceu ou adquiriu uma deficiência ao longo da vida, seja por alguma doença ou acidente, por exemplo. Além disso, ela é permanente, ou seja, não tem cura e a pessoa precisa se adaptar a ela.
Sim, pessoas com esquizofrenia paranoide podem ser consideradas PCD (Pessoas com Deficiência) de acordo com a legislação brasileira, como a Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Os transtornos bipolares, transtornos psicóticos e a esquizofrenia são os mais comuns na trajetória de inclusão no mercado de trabalho por lei de cotas para pessoas com deficiência, sendo inclusive já apontados pelo Ministério do Trabalho em Instrução Normativa 98/2012.
Quais as deficiências que é consideradas como PcD?
Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O TDAH não é considerado uma deficiência oculta, mas se alguém com TDAH deseja utilizar o cordão de girassol como um meio de expressar sua jornada ou conscientizar os outros, isso é completamente válido.
O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço .
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
Desde janeiro de 2024, o teto de isenção do ICMS para o público PCD subiu no estado de São Paulo. De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o valor passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil. No entanto, vale lembrar que a isenção total permanece apenas sobre o valor de R$ 70 mil.
Quais as deficiências físicas reconhecidas pelo Detran?
É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas pelo Decreto nº 3.298/1999: deficiência física (como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia), deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total), deficiência visual (como cegueira, ...