Enquanto o LTCAT é um documento técnico de avaliação das condições ambientais do ambiente de trabalho, o PPP contém o histórico das condições de trabalho do trabalhador, em todos os cargos exercidos durante sua vida profissional.
Em termos práticos, o LTCAT consiste em um documento que destrincha as condições de trabalho que a empresa oferece para os seus colaboradores. Já o PPP consiste por sua vez em um documento que sintetiza o histórico laboral do trabalhador.
Para isso, você pode, por exemplo, buscar a certidão de baixa na Receita Federal. Isso será essencial para o juiz ou INSS. Para isso, basta ter o CNPJ da empresa e usá-lo no site da Receita Federal. O PPP pode ser substituído pelo LTCAT, adicional de insalubridade e afins.
Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos.
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento que reúne dados sobre a história laboral de um trabalhador. Logo, toda empresa que é obrigada a preencher o PPP, consequentemente, precisa preencher o LTCAT.
Qual a DIFERENÇA do PPP e LTCAT para a Aposentadoria Especial?
Quando o LTCAT é dispensado?
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Sim, toda empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT. Muitos empresários e trabalhadores não sabem que essa é uma obrigação da empresa e deixam para buscar ou elaborar esses documentos apenas na hora de solicitar a aposentadoria. Mas, na verdade, isso pode ser prejudicial tanto para a empresa, como para o trabalhador.
Enquanto o LTCAT atua como um documento de caráter comprobatório, o PGR é uma espécie de ferramenta que irá avaliar e gerenciar os riscos oferecidos na empresa. Ou seja, enquanto um atesta, o outro estipula meios de combater ou minimizar esses meios.
O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
O LTCAT visa registrar os riscos físicos, químicos e/ou biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde e integridade do trabalhador. O laudo apresenta as avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos e propostas de como os riscos podem ser reduzidos.
A responsabilidade de enviar o PPP pelo eSocial é da empresa. Ela é quem mantém um controle preciso das atividades dos trabalhadores, dos riscos expostos e das medidas de proteção adotadas.
Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
Caso ainda assim a empresa se negue a fornecer a documentação, o funcionário pode entrar com um processo para que o juiz ordene a entrega. Lembrando que em situações como esta, é sempre importante consultar um advogado previdenciário para que ele analise corretamente o caso.
Tratam-se de obrigações estabelecidas por lei: o PCMSO exige a contratação de uma empresa especializada para realizar uma série de exames e avaliações de saúde, enquanto o LTCAT é fornecido por um profissional capacitado para verificar se as condições de trabalho estão adequadas para seus funcionários.
§ 4.º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
Cumprimento das Normas Regulamentadoras: O LTCAT é um documento obrigatório de acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Norma Regulamentadora NR 15, que estabelece os limites de tolerância para diversos agentes ambientais.
Quando atualizar o LTCAT? De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer uma mudança nas condições ambientais de trabalho que possa afetar a saúde e a integridade física do trabalhador.
A empresa deve atualizar o LTCAT sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na organização. Considera-se alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização as que decorrerem de: Mudança de layout. Substituição de máquinas ou de equipamentos.
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? R.: Não substitui o LTCAT nem o PPP, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas.
Qual a diferença entre o PGR, laudo de insalubridade e periculosidade e o LTCAT?
Assim, o LTCAT serve à previdência social, enquanto o adicional de insalubridade serve ao ministério do trabalho. Temporalidade: o LTCAT ele leva em conta uma exposição permanente, já o laudo de insalubridade pode ser por um período curto, assim que ultrapassar os limites, o funcionário já tem direito ao adicional.
Um dos documentos mais importantes para comprovar esses riscos é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse laudo é elaborado por um especialista em segurança do trabalho e é essencial para que o empregador cumpra as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
§ 9º O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.