A apelação é um recurso cabível contra sentenças proferidas em primeira instância. Já o recurso de agravo é utilizado para questionar decisões interlocutórias, ou seja, decisões tomadas durante o curso do processo.
Apelação é o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução. É o único recurso cabível da sentença. Já o Agravo de Instrumento se aplica às decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não colocam fim ao processo.
Qual a diferença entre apelação e recurso ordinário?
Ou seja, o Recurso Ordinário Trabalhista é como se fosse o equivalente ao recurso de Apelação nas demais esferas. É utilizado, portanto, para buscar o reexame da matéria indeferida em primeiro grau, provocando a reforma total ou parcial da decisão e, por consequência, alterando o resultado da decisão proferida.
A apelação é um recurso que tem como objetivo impugnar, discutir e atacar uma decisão do julgador que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução. Qual é cabível a apelação? A apelação é cabível contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo em primeiro grau.
É o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução. É o único recurso cabível da sentença. Assim, se as matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação.
Quando é cabível a apelação? Conforme dispõe o artigo 1.009 do CPC, a apelação cível é cabível contra sentenças, ou seja, contra decisões que põem fim ao processo, com ou sem julgamento do mérito.
Cabe recurso de agravo de instrumento contra ato judicial que não admitiu apelação por intempestividade (descumprimento de prazo). De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse instrumento é adequado porque o ato do juiz possui carga decisória, prejudicando o exercício do direito de recorrer.
O que acontece depois do recurso de apelação? Depois de interposta a apelação, a parte contrária será intimada para oferecer contrarrazões. Após, os autos serão remetidos para o Tribunal competente, para reanálise.
A apelação, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o recurso cabível, por via de regra, contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.
Quando uma parte considera que a decisão do juiz de primeira instância foi desfavorável ou contém equívocos, ela pode interpor um recurso de apelação junto ao tribunal de segunda instância competente. Nesse recurso, a parte deve apresentar fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma ou anulação da decisão anterior.
De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.
O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. Vale destacar que, não se pode incluir em um recurso algo ainda não apontado ao longo do processo.
Recurso de Revista: É o recurso contra o acórdão de recurso ordinário onde o caso será levado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso Extraordinário: É o recurso contra a decisão da última instância do TST onde o processo é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação.
O artigo 1011 determina que a apelação será distribuída imediatamente a um relator, que decide se julgará o recurso de forma monocrática ou de forma colegiada.
593 do Código de Processo Penal prevê o prazo de 5 dias para interposição do recurso de apelação, contados da intimação do réu ou de seu defensor, o que ocorrer por último.
A apelação pode ser ordinária ou sumária. Ordinária quando o crime, objeto do processo, for punido com pena de reclusão, sendo a apelação, no tribunal, processada na forma do art. 613 do CPP. 613.
O objetivo do recurso de apelação é permitir às partes contestar uma sentença judicial de primeira instância, buscando a revisão dessa decisão perante um tribunal de instância superior. Através da apelação, as partes têm a oportunidade de receber um novo pronunciamento sobre a causa.
Na apelação, é possível voltar a discutir todas as questões já analisadas no primeiro grau, tanto as de direito como as de fato, renovando-se, portanto, o exame da causa. Entretanto, há uma exclusão: as questões decididas antes da sentença das quais tenha ocorrido a preclusão.
Apelação é o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução. É o único recurso cabível da sentença. Já o Agravo de Instrumento se aplica às decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não colocam fim ao processo.
De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.
Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
Quando você protocola as contrarrazões de recurso, ele ficará concluso (processo está na sala do juiz) para que o juiz decida. Depois que o juiz elaborar a sentença, a autora da apelação (apelante) pode entrar com embargos de declaração, caso entenda que a decisão do magistrado foi omissa ou não muito clara.