Qual a diferença entre perturbação da tranquilidade e do sossego?
Enfim, o primeiro trata-se de crime, tutela a saúde pública; já o segundo, trata de contravenção penal com suas nuances, tutelando a paz pública, a tranquilidade e os bons costumes.
O que é perturbação do sossego? A perturbação do sossego se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo a outras pessoas. Isso pode acontecer em qualquer propriedade, seja ela residencial ou comercial.
14.132/2021 revogou expressamente o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, cuja redação era a seguinte: “Artigo 65 – Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa”.
O que caracteriza crime de perturbação do sossego?
A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã. Art.
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
Em caso de incômodo ou perturbação de sossego, acione a corporação por telefone, pelo número 193. Pode-se ligar também para o número 190 da Polícia Militar.
Quando posso processar por perturbação do sossego?
Se você mora em condomínio e, até mesmo se não mora, já deve ter se deparado com situações onde som alto e barulhos atrapalham o seu descanso. Essa situação é conhecida como perturbação do sossego e está disposta dentro da Lei de Contravenções Penais, podendo gerar até mesmo prisão de 3 meses e, em muitos casos, multa.
Qual a diferença entre Lei do Silêncio e perturbação do sossego?
A Lei do Silêncio é uma legislação municipal que determina o nível de ruído permitido em determinadas áreas da cidade para evitar a perturbação do sossego dos moradores e garantir a qualidade de vida da população.
Quantos decibéis é considerado perturbação do sossego?
I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.
Como fazer um boletim de ocorrência por perturbação?
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.
Poluição sonora é qualquer emissão de ruído ou som que possa prejudicar a saúde, o sossego e o bem-estar dos indivíduos. É considerada um grave problema, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), haja vista que afeta a qualidade de vida de milhares de pessoas.
Responsável por dar limite a quem quer fazer barulho, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) aponta que a multa varia de R$ 1.068,00 a R$ 168.00,00, dependendo dos índices encontrados na hora da medição.
Caso esse seja o seu problema, o melhor a fazer juntar a associação de moradores para realizar uma reclamação formal junto à Prefeitura, contando com a assinatura de todos os vizinhos que estão se sentido lesados pela situação.
Combatendo o Ruído Urbano: Como a plataforma SP156 ajuda a coibir o barulho de festas e proteger o sossego dos cidadãos. São Paulo, 01 de agosto. As festas com som alto têm se tornado uma questão cada vez mais recorrente em muitas áreas urbanas da cidade, incomodando moradores e perturbando o sossego público.
14.132/2021 revogou expressamente o artigo 65 da Lei das Contravencoes Penais, cuja redação era a seguinte: "Artigo 65 - Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena - prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa".
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma: até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Como a polícia deve agir em perturbação do sossego?
Portanto, diante de um caso de perturbação de sossego, a primeira medida que se recomenda ao ofendido é o necessário acionamento da Polícia Militar, para que os agentes policiais diligenciem ao local do fato, façam cessar a perturbação, e conduzam os autores à Delegacia de Polícia (artigo 301 do CPP c.
Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.
Para quem ligar em caso de perturbação do sossego?
A via oficial de recebimento de denúncias de perturbação do sossego é o telefone 153 (CIEMP). Também indicado para todos os casos em que a irregularidade está acontecendo no momento da denúncia.