A NR se diferencia da NBR, principalmente, quanto à obrigatoriedade. Sendo regulamentadas por portarias de órgão público, as NRs têm caráter obrigatório. Portanto, o seu descumprimento é uma desobediência a própria lei e gera multas, sansões e até mesmo interdição das atividades de uma corporação.
Ao contrário das NRs, as NBRs não são, necessariamente, de cumprimento obrigatório, por serem feitas por uma entidade privada, mas há leis que exigem a aplicação de certas normas técnicas, afim de garantir a qualidade e o bom uso de produtos e serviços.
As NR (Normas Regulamentadoras) e NBR (Norma Brasileira) são o conjunto de leis que visam a parametrização das práticas de trabalho da construção civil. Existem algumas diferenças entre uma NR e NBR, porém ambas têm o propósito de reduzir e evitar acidentes de trabalho.
NR são normas reguladoras, previstas na CLT, controladas pelo Governo Federal, com força de lei. As NBR não são obrigatórias por lei e estão a cargo da ABNT. As normas brasileiras são feitas para padronizar e melhorar os procedimentos, mas não garantem direitos como as NR.
As NRs e NBRs delimitam padrões, métodos e recomendações para a construção civil, e o seu cumprimento contribui para a garantia da qualidade dos empreendimentos, além de reduzir riscos.
NBR são as normativas criadas e certificadas pela ABNT para empresas e indústrias com o objetivo de padronizar, criar e manter a qualidade dos processos, produtos e serviços. Não são obrigatórias, mas para licitações e certificações podem ser exigidas.
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Se você é da área, já deve ter ouvido falar em duas normas bem importantes: a NR 18 e a NBR 6118. Além de tratarem de assuntos diferentes – a primeira contempla o canteiro de obras, a segunda, os projetos de estruturas de concreto –, elas também têm propostas muito específicas.
A norma NBR 10520 - Citações em documentos foi revisada e atualizada recentemente, em 19 de julho de 2023, pela ABNT e já está disponível na Target GEDWeb.
Quando há uma lei ou decreto que avalize o uso e obrigatoriedade de determinada norma, sim, a norma terá força de lei. Citemos o caso do decreto 63.911 do estado de São Paulo.
Esta Norma aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificações, cujo circuitos elétricos são alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1000 V em corrente alternada, e possuem frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1500 V em corrente contínua (NBR 5410, 2004).
O que significa dizer que uma NR tem força de lei?
Estes procedimentos têm o poder de obrigar a sua aplicação para a proteção da saúde e segurança dos funcionários. Por se tratar de uma norma, logo, ela tem força compulsória, isto é, força de lei e, por isso, o seu não cumprimento pode gerar algumas consequências legais.
As normas da ABNT, que são baseadas em padrões internacionais, são usadas para uniformizar a apresentação de trabalhos cientificos em todo o país de forma a facilitar a leitura e compreensão das milhares de pesquisas realizadas todo ano.
A ABNT NBR 10520 estabelece as regras da apresentação das citações nos trabalhos acadêmicos. Essa norma é fundamental para você referenciar de forma correta as fontes de pesquisa que utilizou e não cometer plágio.
A principal diferença entre uma NR e uma NBR é sua obrigatoriedade. As NRs são obrigatórias, regidas pela CLT. Já as NBRs não são exigidas por lei, a não ser que exista alguma regulamentação que obrigue isso.
As normas técnicas da ABNT são pagas porque são um produto que requer investimentos significativos em tempo, recursos humanos e técnicos para sua elaboração e manutenção.
NBR é a sigla abreviada para Norma Brasileira, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Trata-se de um conjunto de diretrizes e normas técnicas para padronizar métodos referentes à elaboração de produtos e serviços no Brasil.
Depois de muitas mudanças no órgão responsável pela emissão do registro, em 2008, a NR-27 foi definitivamente revogada, com a publicação da Portaria MTE nº 262. Antes disso, em 1990, o texto chegou a ser revogado, mas voltou a vigorar.
Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego. As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
A ABNT elabora as Normas Brasileiras (NBR). Atualmente, existem milhares de normas e cada uma delas é identificada por números. A NBR 14724, por exemplo, traz todas as regras sobre como elaborar um trabalho acadêmico ou uma monografia.
A NBR 16001 é uma norma de sistema de gestão, passível de auditória, estruturada em requisitos verificáveis, permitindo que a organização busque a certificação por uma terceira parte, o que não ocorre com a ISO 26000 que é uma norma de diretrizes.
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE.
Como se vê, diferentemente dos demais organismos brasileiros, a observância da NBR pelos profissionais da engenharia não é opcional, visto que sua utilização alcança patamares da ética ocupacional, sendo, do ponto de vista técnico, indispensável sua aplicação nas relações comerciais.